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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

ADVOGADOS PEDEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DE PROCESSOS NO SUPREMO.

Entidades representativas da advocacia encaminharam ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para pedir que sejam adotadas medidas para facilitar o trabalho dos profissionais na Corte.
Dentre os pedidos estão: a prévia intimação, individualizada, dos representantes de cada processo incluído em pauta de julgamento, também quando se tratar de inclusão em listas ou julgamentos virtuais.
As entidades querem que o Supremo fixe limite máximo para a transferência dos processos não julgados às pautas seguintes, dando preferência assim ao julgamento daqueles com maior número de adiamentos.
Além disso, querem assegurar o deferimento dos pedidos de destaque automático, julgamento presencial e sustentação oral sempre que apresentados pelos representantes constituídos no processo.
"É, pois, direito de o advogado ter deferido o pedido de julgamento presencial sempre que assim requerer, de modo a assegurar a prerrogativa de realização de sustentação oral ou usar da palavra pela ordem para esclarecer equivoco ou dúvida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento", sustenta o ofício.
Assinam o ofício o Conselho Federal da OAB; a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); e Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA).
Pedido reiterado
No documento, as entidades reiteram as dificuldades enfrentadas para acompanhar a pauta de julgamentos da sessão plenária, que já haviam sido expostas em abril.
O primeiro ofício, recebido por Toffoli em abril, resultou na adoção de providências. O ministro determinou que fossem retirados de pauta os processos inseridos em listas de julgamento com pedidos de sustentação oral.
Depois, foi aprovada também proposta de emenda regimental ampliando o rol de processos que podem ser submetidos a julgamento virtual. Foi editada a Resolução 642/2019, regulamentando a sistemática de julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais do Supremo Tribunal Federal.
Reconhecendo como "louvável" a providência, as entidades afirmam que não foi suficiente para resolver os problemas enfrentados pela advocacia, pois "subsiste a ausência de intimação dos advogados mediante publicação em Diário Oficial".
Clique AQUI  para ler o ofício

Fonte: ConJur

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