Entidades representativas da advocacia encaminharam ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para pedir que sejam adotadas medidas para facilitar o trabalho dos profissionais na Corte.
Dentre os pedidos estão: a prévia intimação, individualizada, dos representantes de cada processo incluído em pauta de julgamento, também quando se tratar de inclusão em listas ou julgamentos virtuais.
As entidades querem que o Supremo fixe limite máximo para a transferência dos processos não julgados às pautas seguintes, dando preferência assim ao julgamento daqueles com maior número de adiamentos.
Além disso, querem assegurar o deferimento dos pedidos de destaque automático, julgamento presencial e sustentação oral sempre que apresentados pelos representantes constituídos no processo.
"É, pois, direito de o advogado ter deferido o pedido de julgamento presencial sempre que assim requerer, de modo a assegurar a prerrogativa de realização de sustentação oral ou usar da palavra pela ordem para esclarecer equivoco ou dúvida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento", sustenta o ofício.
Assinam o ofício o Conselho Federal da OAB; a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); e Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA).
Pedido reiterado
No documento, as entidades reiteram as dificuldades enfrentadas para acompanhar a pauta de julgamentos da sessão plenária, que já haviam sido expostas em abril.
O primeiro ofício, recebido por Toffoli em abril, resultou na adoção de providências. O ministro determinou que fossem retirados de pauta os processos inseridos em listas de julgamento com pedidos de sustentação oral.
Depois, foi aprovada também proposta de emenda regimental ampliando o rol de processos que podem ser submetidos a julgamento virtual. Foi editada a Resolução 642/2019, regulamentando a sistemática de julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais do Supremo Tribunal Federal.
Reconhecendo como "louvável" a providência, as entidades afirmam que não foi suficiente para resolver os problemas enfrentados pela advocacia, pois "subsiste a ausência de intimação dos advogados mediante publicação em Diário Oficial".
Clique AQUI para ler o ofício
Fonte: ConJur
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