Carla Zambelli (SP) alega que fez o pedido por causa de ameaças sofridas por ela e pelo garoto.
Deputada federal do PSL de São Paulo, Carla Zambelli conseguiu que seu filho fosse matriculado no sexto ano do ensino fundamental do Colégio Militar de Brasília sem que tivesse que passar pelo processo de seleção de candidatos. A autorização para o ingresso do menino, de 11 anos, foi publicada no último dia 30 no Boletim de Acesso Restrito do Exército. A disputa por lugares no colégio é grande: em 2017, houve 1.212 candidatos para 25 vagas oferecidas para o sexto ano, uma relação de 48,48 candidatos por vaga.
O Despacho Decisório 142/2019, que permitiu que o filho da deputada entrasse na escola sem prestar concurso, informa que Carla Zambelli solicitou a vaga por ter se mudado para Brasília depois de empossada no cargo de deputada. Segundo o documento, ela afirmou que seu pedido estava respaldado pelo artigo 92 do Regulamento dos Colégios Militares.
O artigo, o último do Regulamento e que integra suas Disposições Transitórias, diz apenas que casos considerados especiais poderão ser apreciados pelo Comandante do Exército. O artigo tem caráter genérico e não trata de questões específicas relacionadas ao acesso de alunos às instituições. O Centro de Comunicação Social do Exército citou este mesmo artigo para justificar a matrícula do filho da parlamentar. Segundo o texto do despacho, o Departamento de Ensino e Cultura do Exército manifestou-se “de maneira favorável ao pleito”.
A possibilidade de matrículas de alunos não aprovados em concurso é citada em outro artigo do Regulamento, o de número 52. O texto diz que o comandante do Exército pode autorizar esses casos “observados os limites de vagas decorrentes da capacidade física e dos recursos humanos e materiais do CM”. As exceções listadas no texto dizem respeito a órfãos de militares ou de filhos de militares que tenham sido transferidos de cidade.
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI
Fonte: Fernando Molica/Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.