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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

DÍVIDAS COM PRECATÓRIOS DEVEM SER QUITADAS ATÉ 2024, RESSALTA JUIZ COORDENADOR DO SETOR.

Os entes devedores participantes do regime especial de pagamento de precatórios têm até o ano de 2024 para finalizar a quitação da dívida, segundo determina a Constituição Federal. É o que ressalta o juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN.
A observação faz referência ao caso do Município de Bento Fernandes, cujo valor total da dívida foi atualizado em razão de um novo precatório expedido pela Justiça Federal, o que elevou a parcela mensal devida pelo Município de R$ 17 mil para R$ 73 mil em 2019. Contudo, o ente pretende manter o valor inicial, o que faria com que a dívida do município só fosse quitada em 2039, algo que não encontra previsão legal, frisa o magistrado.
No regime especial, segundo a Constituição Federal, os entes devem realizar aportes mensais em conta do Tribunal de Justiça para amortizar o débito e liquidar o acervo de precatórios até dezembro de 2024. Assim, os valores mensais devem ser suficientes para a quitação integral da dívida até este prazo, inclusive considerando novos precatórios que surgirem. Desta forma, o cálculo realizado considera o estoque da dívida e o número de meses restantes até o final de 2024, chegando-se ao montante mensal que deve ser repassado durante o ano.
O caso
Em 31 de julho de 2018, o Município de Bento Fernandes assinou um Termo de Anuência com a Divisão de Precatórios do TJRN autorizando o débito automático dos valores diretamente na conta de FPM do município, todo dia 30 do mês, a contar de setembro de 2018. O Município também anuiu com a renovação dos débitos nos dias 10 e 20 de cada mês, caso não houvesse valor disponível na conta de FPM. Ainda foi explicado que o aporte mensal seria recalculado a cada ano, de acordo com o montante da dívida do município.
O juiz Bruno Lacerda esclarece que em relação ao Município de Bento Fernandes, o ente possui dívidas referentes apenas à Justiça Federal. O TJRN atua apenas na arrecadação dos valores necessários para quitar a dívida e posterior repasse para a Justiça Federal.
À época da assinatura do Termo de Anuência, a dívida total informada pelo TRF5 ao TJRN era de R$ 1.277.835,29, o que resultou em aportes mensais de R$ 17.037,80.
Em janeiro de 2019, a Divisão de Precatórios realizou o cálculo dos valores mensais devidos pelos entes para o ano corrente e verificou, no caso do Município de Bento Fernandes, a existência de um novo precatório, cujo valor traria impacto no aporte mensal. Foi realizada consulta ao TRF5 para confirmação do valor informado (R$ 3.798.607,39) e se o Município havia sido informado sobre o valor da dívida após o novo precatório.
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Fonte: TJRN

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