Mesmo visivelmente abatido, José Barbosa Rodrigues, de 75 anos, conseguiu sorrir e levantar-se da cama. O motivo foi a concessão do benefício assistencial que só foi possível devido ao fato do juiz Filipe Luís Peruca ter ido ao hospital onde o idoso estava internado. Um dia antes da audiência que seria realizada no fórum, José Rodrigues passou mal e precisou ser hospitalizado.
O fato ocorreu em Nova Veneza, distrito judiciário da comarca de Nerópolis, onde aconteceu o Acelerar Previdenciário, programa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que visa acelerar o julgamento de ações previdenciárias que tramitam no Estado. Para isso, são realizados mutirões de audiências nos fóruns de quase todo interior goiano. Porém, no caso de seu José Rodrigues foi diferente, o juiz é que foi até ele.
O idoso, que é portador da doença de Chagas e diabetes, não tem previsão de quando vai sair do hospital. Diante da situação, a advogada Thayne Martins do Carmo chegou a ir no fórum pedir a desistência da ação, mas foi orientada por um servidor a esperar e em poucos minutos o que era problema deixou de ser. “Logo me avisaram que o juiz iria até o hospital para a realização da audiência lá. Na mesma hora, já liguei para a filha do seu José e avisei que íamos lá”, contou o magistrado.
“Nunca pensei em vivenciar isso na minha carreira. Tinha visto só nos jornais. Vou ter história para contar”, salientou a advogada. Segundo ela, José Rodrigues precisa muito do benefício. “Ele é muito humilde, morou na roça a vida toda. Aqui a Justiça foi realmente feita”, afirmou ela.
Ainda conforme o juiz," é uma satisfação profissional muito grande poder levar a Justiça a todas essas pessoas que, às vezes por algum impedimento de ordem física e por razão de saúde, não conseguem ter acesso ao Poder Judiciário, ou a um juiz, e por isso a gente sempre se coloca à disposição".
Sentença
O juiz Filipe Peruca julgou procedente o pedido de José Rodrigues e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) ao pagamento mensal de um salário mínimo a título de amparo assistencial a pessoa idosa.
Inicialmente o magistrado ressaltou que o benefício pleiteado visa exclusivamente que as pessoas idosas ou portadoras de deficiência, e que não possuem meios de prover sua subsistência e nem tê-la provida por suas famílias, possam atender às suas necessidades com alimentação e vestuário com o mínimo de dignidade, até o momento em que estiverem aptas a exercer alguma função no mercado de trabalho.
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