“A prisão, qualquer seja sua modalidade, não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir o conteúdo do seu interrogatório policial”.
Da desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal do 2ª Região (Rio de Janeiro) num trecho de sua decisão concedendo habeas corpus ao empresário Eike Batista, e derrubando a prisão determinada, sexta-feira, pelo juiz Marcelo Bretas.
A desembargadora louvou-se numa numa decisão do ministro Gilmar Mendes, de 2017, onde ele critica ao uso de prisões cautelares “como forma de submeter o suspeito a interrogatório ilegal”.
Eike, que foi o homem mais rico do Brasil – e sétimo do mundo – segundo a revista Forbes, havia sido condenado, pelo mesmo juiz, em 2017, a 30 anos de prisão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e estava recolhido ao presídio de Bangu 8.
Fonte: Cassiano Arruda/Território Livre
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