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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

CNJ ARQUIVA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SOBRE LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento do Pedido de Providências (PP) nº 0000283-86.2019.2.00.0000, que versa sobre Lei de Organização Judiciária do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi proferida, nessa segunda-feira (5), pelo relator da matéria, conselheiro Fernando Mattos. A AMB e a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) atuaram no feito na qualidade de terceira interessada onde defenderam o imediato arquivamento do PP, por flagrante perda do objeto.
O PP havia sido instaurado em decorrência de ofício do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que encaminhou para conhecimento do CNJ a Lei Complementar nº 643/2018, que “Regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado”, já em vigor.
A AMB e Amarn defenderam que o TJRN não descumpriu a Recomendação, bem como não encaminhou anteprojeto de lei ao dirigir o ofício ao CNJ, mas sim a própria Lei de Organização Judiciária, já em vigor. A Lei Complementar Estadual foi editada no dia 21 de dezembro de 2018, antes da edição pela Corregedoria do CNJ da Recomendação nº 32, do dia 26 de dezembro de 2018.
Rebateram, ainda, sobre a suposta violação do TJRN à Resolução 184/13, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário, pois o CNJ já decidiu que, no caso do Poder Judiciário Estadual, não compete ao Conselho emitir parecer de mérito sobre o anteprojeto que cria cargos, funções e unidades judiciárias, e que o próprio encaminhamento do anteprojeto é facultativo.
Na última semana, a diretora-tesoureira adjunta da AMB, Maria Rita Manzarra, e o vice-presidente de Esportes da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Guilherme Melo Cortez, em audiência com o conselheiro Fernando Mattos, reiteraram a urgência na apreciação do Pedido, uma vez que mesmo sem qualquer determinação existente nos autos, o TJRN havia suspendido o cumprimento da Lei Complementar 643/18 enquanto pendente de decisão terminativa o presente Pedido de Providências.
Decisão
A decisão proferida pelo conselheiro Fernando Mattos teve como base o comprometimento por parte do TJRN no sentido de prover os cargos efetivos e em comissão criados pela Lei Complementar Estadual 643/2018, de acordo com a disponibilidade orçamentária previsto pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o tribunal com o Ministério Público Estadual e o acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCERN).
Consta nos autos que o TJRN assumiu o compromisso com o CNJ de “observar as determinações da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal na implementação dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei Complementar Estadual 643/2018”.
Em relação aos questionamentos de regularidades de vantagens previstas em lei complementar apresentados pelos interessados no feito, o relator recomendou que o exame das alegações seja manifestado “pela via adequada, haja vista que, conforme decidido pelo Plenário em reiteradas oportunidades, este Conselho não tem competência para exercer o controle de constitucionalidade de leis”.

Fonte: AMB
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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