Embora se trate de crime de ação penal privada, em que compete à vítima ingressar com a queixa-crime no prazo de seis meses, caso queira, tal medida só se torna possível quando a vítima conhece a autoria do delito. No presente caso, como se tratava de perfis que recorriam ao anonimato para atingir a honra das pessoas, a investigação da Polícia Civil se mostrou essencial a fim de que a vítima pudesse descobrir a autoria do crime.
Dessa forma, a investigação da Polícia Civil constatou que os perfis não foram criados com a finalidade de atingir diretamente a honra da comunicante do Boletim de Ocorrência investigado, e sim para fazer postagens “fofocas” de pessoas da cidade, de modo que mensagens foram enviadas para os administradores dos perfis e estes, por sua vez, fizeram as postagens com conteúdo difamatório. A vítima recebeu relatório com o conteúdo investigatório e, com isso, poderá ingressar com a competente queixa-crime contra os administradores dos perfis.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN - SECOMS
Foto: Web
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.