O juiz da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional de Joinville, João Marcos Buch, foi impedido de atuar no processo de execução de pena de um preso após emprestar seu celular para que ele fotografasse as celas da Penitenciária Industrial da cidade catarinense. O caso ocorreu durante uma vistoria conduzida por Buch na unidade prisional em razão de uma denúncia sobre as condições precárias do local.
O magistrado disse que não pode entrar nas celas para fazer as fotografias. Ele bloqueou seu celular e entregou a um preso, escolhido de forma aleatória, que fez as imagens em menos de 2 minutos.
O preso foi acompanhado por agentes penitenciários e, segundo Buch, estava sendo observado o tempo inteiro por todos os presentes na vistoria. As fotos foram anexadas aos autos e levaram a direção do presídio a realizar as correções necessárias.
Apesar disso, um agente instaurou um procedimento administrativo disciplinar contra o detento que manuseou o celular do juiz. Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina acionou o Tribunal de Justiça e pediu a exceção de suspeição de Buch, alegando que ele não poderia mais atuar na execução da pena do preso que fez as fotografias das celas. O pedido foi acolhido pela 3ª Câmara Criminal do TJ-SC.
Com isso, Buch foi afastado do processo do detento em questão. Os desembargadores entenderam que houve “quebra de imparcialidade necessária à condução do feito”. Em nota, o juiz disse ter sido surpreendido com o pedido de suspeição feito pelo MP-SC. “Causa-me espécie esse fato, mas creio que tão logo esses esclarecimentos cheguem às instâncias devidas, a questão será encerrada”, afirmou.
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Fonte: Tábata Viapiana/ConJur
Foto: Reprodução facebook
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