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quarta-feira, 17 de julho de 2019

ESTADO É OBRIGADO PELA JUSTIÇA A REPOR MEDICAMENTOS EM FALTA NA UNICAT.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial obrigando o Estado a cumprir sentença anterior que determinava o fornecimento gratuito e ininterrupto de todos os medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional do Estado.
Tais usuários devem estar constantes na lista da Secretaria de Estado da Saúde Pública/ Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Sesap/Unicat) para combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde. Na decisão, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal fixou o prazo de 15 dias para que o secretário de Estado da Saúde comprove o cumprimento da sentença.
Também foi estipulada multa em desfavor do secretário de Estado da Saúde Pública, para o caso de não cumprimento da medida no prazo dado, no valor correspondente a 10 salários mínimos, sem prejuízo do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.
Confira a listagem dos medicamentos que estão em falta abaixo:
Grupo 1A
Cinacalcete 30mg
Defasirox 250 e 500mg
Entecavir 0,5mg
Imunoglobulina Humana 5g
Infliximabe 100mg pó
Paricalcitol 5mcg/ml
Sidenafila 20mg
Ziprasidona 80mg
Grupo 1B
Acitretina 10mg e 25mg
Amantadina 100mg
Ciproterona 50mg
Desferroxamina 500mg
Hidróxico férrico 20mg/ml
Lanreotida 90mg e 120mg
Pancreatina 10.000Ul r 25.000Ul
Penicilamina 250mg
Risperidona 1mg e 2mg
Somatropina 4Ul e 12Ul
Grupo 2
Calcitonina 200mg
Codeína 30mg
Fenofibrato 200mg
Gabapentina 300mg e 400mg
Hidroxicloroquina 400mg
Isotretinoína 400mg
Lamotrigina 100mg
Mesalazina 800mg
Morfina 30mg
Piridostigmina 60mg
Pku 1,2 e 3
Risedronato sódico 35 mg
Topiramato 25, 50 e 10 mg
Vigabatrina 500mg

Fonte: Heitor Gregório

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