Ministério Público de Contas de São Paulo emitiu parecer pela rejeição das contas anuais de 2016 da Casa Legislativa do município do ABC paulista.
A Câmara de Vereadores de Santo André sustentava 308 cargos comissionados para 22 parlamentares em 2016, representando 72,6% das vagas preenchidas na Casa Legislativa do município da Grande São Paulo. Os dados estão no relatório elaborado pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. O texto indica que, naquele período, a Câmara mantinha 116 funcionários nomeados por concurso público – os comissionados ocupavam quase três vezes mais cargos que os efetivos.
Segundo o documento, o quadro da Casa previa um número ainda maior de servidores em comissão – 787 em relação a 121 efetivos.
A situação faz parte das ‘irregularidades que levaram o Ministério Público de Contas do Estado a emitir parecer opinando pela rejeição das contas anuais de 2016 da Câmara do município do ABC paulista’. A informação foi divulgada pela Assessoria da Procuradoria de Contas nesta terça, 16.
Segundo o parecer assinado pelo procurador Celso Augusto Matuck Feres Junior, além do excesso de cargos comissionados em relação à quantidade de efetivos, a equipe do Tribunal de Contas do Estado constatou que 96 comissionados da Câmara de Santo André exerciam atividades que não correspondiam à direção, chefia e assessoramento, como determinado pela Constituição.
A fiscalização verificou que não era exigido nível superior para os cargos comissionados – havia funcionários com nível médio e ensino fundamental incompletos.
No parecer, Feres Junior ressaltou que para desempenhar as atividades de apoio aos parlamentares é exigida qualificação de nível universitário, conforme disposto na Constituição.
Ao opinar pelo julgamento de irregularidade, a Procuradoria ressaltou outras condutas da Câmara de Santo André: a previsão de duodécimos acima das reais necessidades do Legislativo, que implicou em uma devolução de mais de R$ 6,8 milhões; a falta de pesquisas de preço para pagamentos de despesas em regime de adiantamento; o desatendimento à legislação por conta de o cargo em comissão de Assessor Técnico da Presidência possuir atribuições típicas do cargo de Procurador Jurídico.
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A fiscalização verificou que não era exigido nível superior para os cargos comissionados – havia funcionários com nível médio e ensino fundamental incompletos.
No parecer, Feres Junior ressaltou que para desempenhar as atividades de apoio aos parlamentares é exigida qualificação de nível universitário, conforme disposto na Constituição.
Ao opinar pelo julgamento de irregularidade, a Procuradoria ressaltou outras condutas da Câmara de Santo André: a previsão de duodécimos acima das reais necessidades do Legislativo, que implicou em uma devolução de mais de R$ 6,8 milhões; a falta de pesquisas de preço para pagamentos de despesas em regime de adiantamento; o desatendimento à legislação por conta de o cargo em comissão de Assessor Técnico da Presidência possuir atribuições típicas do cargo de Procurador Jurídico.
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