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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

TCE DIVULGA PRIMEIRO RELATÓRIO DE AUDITORIA REALIZADA NOS MUNICÍPIOS PARA FISCALIZAR ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) divulgou nesta quinta-feira (28) o primeiro resultado do Relatório de Auditoria Documental, trabalho que tem como objetivo verificar a receita pública, prevista e efetiva arrecadação dos tributos dos municípios, observando as medidas de combate à evasão, sonegação, cobrança administrativa e judicial da divida ativa, entre outras situações relacionadas à questão tributaria.
A primeira situação, cujo relatório mostra insatisfatória condição de arrecadação de tributos no município de Jandaíra, localizado na microrregião de Baixa Verde, foi apresentada pelo conselheiro Gilberto Jales, presidente da Primeira Câmara do TCE.
“Trata-se de uma ação até então inédita no Tribunal de Contas”, ressaltou Jales, lembrando que a análise foi realizada pelos técnicos da Diretoria de Assuntos Municipais – DAM, dando cumprimento ao Plano de Fiscalização do exercício de 2013, que aprovou a realização de auditoria na área de receita pública com enfoque sobre os municípios do Estado. Ele explicou que no primeiro momento a fiscalização detém um papel mais pedagógico, com perfil de orientação aos jurisdicionados quanto às medidas que precisam ser adotadas para elevar o potencial arrecadatório do ente municipal.
O Relatório da Auditoria identificou diversos achados, tais como a inexistência de manuais de rotinas administrativas da administração tributária; ausência de atos normativos que definam as atribuições dos funcionários que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação; ausência de documentos que demonstrem a metodologia de cálculo e as premissas utilizadas para estimativa técnica e precisa da receita pública nos valores então consignados na Lei Orçamentária Anual; não estabelecimento e acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação, tampouco a adoção de qualquer medida limitadora de empenho ou movimentação financeira; e ausência, na Lei Orçamentária do exercício de 2013, de previsão de arrecadação da contribuição para custeio da iluminação pública, embora instituída por lei.
Foi constatado ainda que há uma representatividade muito baixa da receita própria relativamente à receita total arrecadada (oscilou entre 1,27% a 2,62% entre os exercícios de 2011 a 2013), evidenciando alto grau de dependência financeira do ente em relação aos recursos provenientes de repasses do Tesouro Federal e Estadual, agravada pelo fato da ausência de arrecadação de impostos, tais como sobre serviços de qualquer natureza (ISSBN) e sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), além da não realização de lançamento de crédito pela Cosern, referente a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).
Provocado, o gestor municipal, José Roberto de Souza, permaneceu inerte. No relatório, foi determinada uma série de providências a serem tomadas, que deverão ser comprovadas por ocasião da prestação de contas anuais deste exercício de 2016. São ações necessárias para regulamentação da Administração Tributária, providências como a regulamentação das rotinas e procedimentos referentes ao processo administrativo tributário, obrigações principais e acessórias, constituição do crédito (lançamento), arrecadação, recolhimento, controle específicos, extinção do crédito, dentre outros, específicos para cada um dos tributos de competência municipal, considerando a necessidade uma gestão mais eficiente da receita pública;
Também foi determinado que, no prazo de 90 dias, a prefeitura de Jandaíra apresente ao TCE a comprovação de que providenciou, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias à estruturação da carreira específica da administração tributária (fiscais); regularizou junto à Cosern a situação referente ao lançamento da COSIP, obtendo o cadastro dos contribuintes da referida contribuição e providenciando a cobrança do tributo; providenciou a cobrança dos débitos pendentes decorrentes das decisões emitidas por esta Corte; regularizou a movimentação dos recursos financeiros depositados na conta tributos, para que observem a necessidade de serem remanejados à conta única do Município antes de serem aplicados, observando o princípio da unidade de caixa ou de tesouraria, entre outras.



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