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sábado, 16 de janeiro de 2016

LEILOEIRO É CONDENADO POR APROPRIAÇÃO DE VALORES OBTIDOS COM LEILÕES DE VEÍCULOS.

O juiz Airton Pinheiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o afastamento de Erick Luiz Neves da Câmara, da função de leiloeiro, mediante a suspensão imediata de seu registro junto à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN). Descumprindo esta decisão, o réu arcará com a multa de R$ 50 mil, para cada vez que se habilitar como leiloeiro, seja perante a administração direta ou indireta estadual, seja perante os municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Erick Câmara é acusado pelo Ministério Público Estadual pela prática de ato de improbidade administrativa, que importaria em enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública consistente na apropriação de dinheiro arrecadado com a venda de veículos e sucatas do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN.
O magistrado determinou também a indisponibilidade dos bens do de Erick Câmara, que perfaçam ou alcancem a quantia de R$ 565.988,36, para garantia do ressarcimento ao erário estadual. As determinações que foram ordenadas perdurarão até o julgamento final da demanda judicial.
Na ação, o MP informou que instaurou o Inquérito Civil nº 033/14, visando apurar a veracidade de denúncia anônima que relatava irregularidades cometidas pelo acusado “na condução de leilão público de veículos leves, pesados e sucatas, do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, no período de 18 a 20 de abril de 2013”.
Conforme apurado, o acusado, investido da função de leiloeiro público, deixou de prestar contas àquela autarquia dos valores arrecadados através da hasta pública, tendo se apropriado do dinheiro obtido através da venda de 463 veículos e sucatas distribuídos em 404 lotes, o que totaliza R$ 778.035,00.
Prestação de contas
O acusado, através de quatro ofícios, chegou a ser solicitado pelo DETRAN/RN a apresentar a devida prestação de contas, porém, apenas ao segundo expediente, apresentou inconclusiva resposta.
Além disso, o MP assegura que ouviu o acusado, o qual informou que: por diversas vezes, tentou entregar a prestação de contas ao órgão regulador do trânsito, o qual haveria as recusado, sob a justificativa de que lhe caberia fazer os pagamentos concernentes ao DPVAT dos veículos leiloados.
O Ministério Público informou também que ajuizou ação de consignação em pagamento contra a autarquia (processo nº 080677-42.2013.8.20.0001 e afirmou ainda que “não apresentou a prestação de contas, mesmo sendo notificado a tanto por diversas vezes, porque só poderia fazê-lo quando entregasse todos os veículos”.
O juiz considerou que Erick Câmara, apesar de cientificado diversas vezes pelo DETRAN/RN acerca da necessidade da prestação de contas relativa aos veículos por si leiloados, nos dias 18-20 de abril de 2013, permaneceu inerte em providenciar tal diligência, em claro descumprimento de suas obrigações de leiloeiro, tanto as fixadas no contrato nº 038/2012, como aquelas previstas na Resolução nº 331, do CONTRAN, o que já demonstra que não é interessante à salvaguarda do interesse público, que o agente continue a desempenhar tal ofício.

Fonte: Portal do TJRN - http://companhiadanoticia.com.br/

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.