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sábado, 16 de janeiro de 2016

BLOG RECEBE E-MAIL NO MÍNIMO, CURIOSO...

Dias atrás, noticiamos que o presidente de uma determina câmara que havia tomado posse em 1º de janeiro, passava por dificuldades em ajustar contas. Que inclusive, débitos de água; energia elétrica; internet e telefone (que já havia sido contado faz meses, salvo engano), estavam atrasadas ou haviam débitos anteriores, relativos a outro meses do ano de 2015. Imediatamente, o vereador Dayner Dantas, de Rafael Godeiro, nos mandou por e-mail, um texto, onde solicita direito de resposta.
Entendemos que não caberia o citado direito, devido o fato de não termos anunciado qual câmara de vereadores seria. Como disse em matéria anterior, o vereador que era o presidente até 31 de dezembro de 2015, aparentemente, vestiu a carapuça, mesmo sem saber se a ele pertencia. Caso houvesse a citação da supracitada câmara, evidentemente teríamos dado o direito de resposta que constitucional é. Essa justificativa do rnpoliticaemdia, foi publicada e enviada via e-mail ao vereador e ex-presidente. Neste mesmo e-mail, solicitamos, (por via das dúvidas e por ser um direito de todos), já que o vereador tomou pra si, que nos fosse enviado por e-mail, cópias das contas quitadas pela distinta câmara de vereadores de Rafael Godeiro, referente aos últimos meses do mandato do senhor Dayner Dantas. Esta solicitação é constitucional e encontra guarita na Lei de Direito de Acesso à Informação, datada de 12.527/2011. Lei essa, que é um importante propulsor da transparência e do Estado democrático de Direito e tardiamente regulamentada no Brasil. O sacro Direito de Acesso à Informação, encartado na nossa Carta Magna, como diversos outros preceptivos, ali dispostos, trata-se de direito fundamental conectado aos ditames da democracia e da cidadania, conforme Art. 1º caput, e II da Constituição Federal, como já disse o conceituado jurista Victor Roberto Côrrea de Souza, Juiz Federal que desenvolve suas funções no Estado de Pernambuco, na 5ª Região.
Eis o teor do e-mail (em negrito), que enviamos ao vereador e ex-presidente Dayner Dantas:

From: rnpoliticaemdia2012@hotmail.com
To: daynerleite@hotmail.com
Subject: Re: FW: RESPOSTA AO VOSSO "DIREITO DE RESPOSTA".
Date: Thu, 7 Jan 2016 18:56:06 +0000
Encaminho-vos solicitação dos comprovantes de água; energia elétrica; internet e telefone, para constar a data do pagamento. Lembramos que no último dia de qualquer mandato do presidente das câmaras, as contas devem está zeradas.
Destarte, os pagamentos devem, claro, ser pagos com data até 31 de dezembro. Por que depois dessa data, não teria como ser com dinheiro público, já que as contas estão zeradas.
Segue abaixo, matéria postada no blog sobre vosso pedido.
Cordialmente,
Mozart Maranhão.


Ocorre que o vereador Dayner Dantas, não se sentindo por satisfeito, nos enviado novo e-mail, onde diz (em negrito):
daynerleite|@hotmail.com
Para: Mozart Maranhão 
As contas foram zeradas. me deixe em paz, que mal te fiz eu. Isso é sacanagem rpz. Quem tem rabo preso não catuca o aleio, Me esqueça vá criar seus filhos que eu quero criar os meus.


Nos deixou um sentimento de ameaça, quando o ex-presidente diz: "quem tem rabo preso não catuca o alheio, Me esqueça vá criar seus filhos que eu quero criar os meus". 

Tomara que esteja eu enganado...
Vamos em frente...
Para encerrar o assunto, já que não responderei aos e-mails ou algo similar a este senhor, tendo em vista que a justiça tomará os rumos da denúncia que o mesmo fez, que havia eu, em nome do blog, o procurado para manter parceria, (o que é uma inverdade), haverei também de questionar judicialmente ao vereador e ex-presidente, qual o "rabo preso" que tenho. Fique à vontade, vereador Dayner Dantas, para expressar qual este tal "rabo preso".

Eis o último e-mail meu, (em negrito), em resposta ao recebido:

Para: daynerleite@hotmail.com

Sem palavras para com você.
Nossa conversa será na justiça.
Lá, veremos qual o "rabo preso" que tenho.
Emails vindos de você, não mais abrirei.
Passe bem, EX-presidente.


Os próximos capítulos serão junto a justiça comum e ao TCE, via Lei de Acesso a Informação.

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