RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 10 de maio de 2019

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO: IMUNIDADE E SEUS LIMITES QUE PARECEM SER DESCONHECIDOS.

A falta de conhecimento, leva certos políticos, a entenderem que tudo pode. Na verdade, não.
Ver-se em outro uso da tribuna da câmara de vereadores de Governador Dix-Sept Rosado, na sessão de ontem, que o edil Genivaldo Felipe, "Brejeirinho", fez novas citações, onde fica público, notório e claro a ausência de conhecimento desta questão.
Ao tomar ciência de ofício encaminhado aquela Egrégia Casa Legislativa, devidamente amparada na Carta Magna deste país e na Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011, onde requisitado foi cópias da Ata da sessão e do vídeo/áudio da referida reunião, voltou a proferir pronunciamento, também agressivo, mencionando que nada o amedronta pois acredita estar resguardado por uma imunidade parlamentar.
A imunidade possui limites, que infelizmente parece ser desconhecidos do vereador Genivaldo Felipe "Brejeirinho".
Existe uma grande diferença e monstruosa distinção e no mínimo dois entendimentos sobre a imunidade parlamentar. São duas vertentes amplamente divergentes. Imunidade criminal e imunidade cível.
Ademais, o conceito da própria imunidade a qual tem a prerrogativa, no caso específico o vereador, é tão somente pertinente ao que abarca as manifestações que detenham relação com o exercício do mandato. E não qualquer outra manifestação agressiva.
Para ser mais claro, vejo que necessário é, o parlamentar goza de imunidade sobre suas manifestações, desde que mantenham relações com o exercício do mandato.
Na seara judicial, ver-se-à até onde o poder de denegrir, rotular e caluniar, é prerrogativa ou cabe ação cível e/ou criminal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.