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sábado, 25 de maio de 2019

DECRETO FACILITA ACESSO DE CRIME ORGANIZADO E MILÍCIAS A ARMAS, DIZ MPF.

Atenta contra a Constituição. Mantém amplo acesso a fuzis. Atiradores podem ter até 60 armas. Congresso e STF analisam.
 
O novo decreto de armas (9.797/2019) publicado pelo governo em 21.mai.2019 é inconstitucional e aprofunda as ilegalidades da versão anterior, editada 14 dias antes, que supostamente deveria corrigir. Os 2 decretos facilitam o acesso de organizações criminosas e milícias a armas e munições. Devem ser “extirpados” do mundo jurídico.
É o que afirma a Nota Técnica 9/2019 (leia íntegra) elaborada pela PDFC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do MPF (Ministério Público Federal) em documento enviado na 6ª feira (24.mai.2019) ao Congresso Nacional. Avaliação de teor semelhante foi feito pela Consultoria Legislativa do Senado (leia a reportagem aqui).
Deputados e senadores analisam o decreto e podem revogá-lo. Além disso, o STF julga se não atenta contra a Constituição. O documento da PDFC foi enviada ao Congresso e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apresentará posicionamento sobre o caso no Supremo.
O parecer de 8 páginas diz que o Decreto 9.797/19 e seu antecessor, o 9.785/19 atentam contra o direito fundamental à segurança e contra os princípios constitucionais da legalidade, da solidariedade, do devido processo legal substantivo e da separação de poderes. Neste caso, porque ambos batem de frente com o Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso Nacional.
“Em realidade, o regulamento -fruto dos Decretos 9.785 e 9.797- cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência do Brasil.”
Além disso, diz o documento, os decretos “deixaram passar” a “oportunidade” de exigir marcação obrigatória das munições. Essa medida seria útil “para fortalecer controles e a apuração de crimes cometidos.”
A nota lista 4 pontos do Decreto 9.785 que foram corrigidos pelo 9.797:
Fuzis – reversão parcial de autorização de porte;
Munição – coleções e acervos de armas não são mais justificativa para compra ilimitada de munição;
Aviões – foi revogado o dispositivo que ampliava as hipóteses de porte de arma em aeronaves;
Menores – menores de 14 anos não podem mais praticar tiro desportivo.
Porém, a nova versão mantém pontos que atentam contra o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente. São 2 instrumentos legais hierarquicamente superiores a 1 decreto presidencial.
Fuzis – fuzis semiautomáticos, espingardas e carabinas podem ser comprados para serem mantidos em casa;
Munição – aumentou a quantidade que pode ser comprada. Caçadores, colecionadores e atiradores não têm limite;
1 milhão – aumentou o rol de pessoas autorizadas a portar armas, como jornalistas que cobrem área policial e caminhoneiros autônomos. Estima-se que 1 milhão de pessoas estejam autorizadas a andarem armadas;
“Arsenal” – caçadores poderão comprar até 30 armas e atiradores, até 60;
Menores – tiro esportivo é autorizado para adolescentes de 14 a 18 anos.
“As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelo decreto (posse, compra, registro, porte, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resulta impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar”, diz. A inconstitucionalidade, afirma, é “integral.”

Fonte: Poder 360
Foto: Twitter Reprodução/MPF


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