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sexta-feira, 27 de julho de 2012

TCE RATIFICA SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO NA URBANA.

Concorrência tem por objeto a contratação de empresa privada para execução de limpeza urbana de Natal por R$ 165 milhões.

O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, ratificou a suspensão da Concorrência Pública Nacional nº 17.001/2012 – Urbana, sob a responsabilidade dos senhores João Alves de Carvalho Bastos e Cassius Cláudio Pereira Barreto, pelo prazo de 30 dias, período em que o TCE analisará, em regime de urgência, a legalidade do procedimento licitatório. A concorrência tem por objeto a contratação de empresa privada para execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana no município de Natal, para o período de vigência de trinta meses consecutivos, no valor total de R$ 165.720.163,80.
O processo foi relatado pelo auditor Cláudio José Freire Emerenciano e ratificado pela conselheira Adélia Sales, na sessão desta quinta-feira, 26/07, apontando indícios de irregularidades, tais como: ausência de preenchimento do Anexo XXXVIII do SIAI, correspondente ao Demonstrativo dos Editais das Licitações e termos de Dispensa e Inexigibilidades, que tem o nítido escopo de identificar, em tempo hábil e na fase pré-licitatória, o cometimento de eventuais irregularidades; criação no Edital de regras não autorizadas por lei, como o estabelecimento de um prazo diverso (e menor, inclusive) para a apresentação da garantia autorizada no art. 31, inciso III, da Lei nº 8.666/1993; vedação da participação de consórcio e exigência da comprovação de vínculo empregatício entre os licitantes e eventuais responsáveis técnicos.
Acatando decisão monocrática previamente definida, o relator do processo lembrou da exiguidade do tempo que o TCE foi solicitado para analisar a legalidade da matéria, assim como o elevado valor do orçamento previsto, “quantia esta que, por si só, já justifica a prudência desta Corte na correta análise da integralidade da matéria, de forma a evitar graves prejuízos ao município de Natal, diante do fortes indícios de irregularidade no Edital, nessa fase do exame do certame”, enfatizou. Foi acatada ainda a determinação para autuação do presente processo como Informação Seletiva e Prioritária e pela aplicação de multa, em razão da omissão no preenchimento do Anexo do SIAI.
O presidente da Primeira Câmara de Contas, conselheiro Carlos Thompson, elogiou a decisão do TCE, lembrando que o custo do contrato é muito elevado e o prazo é curto. “O corpo instrutivo deve avaliar, do ponto de vista técnico, até que ponto é de interesse público”, enfatizou, questionando se outros modelos não poderiam ser definidos, como, por exemplo, a concessão do serviço por um prazo de vinte anos, o que resultaria em menos custos ao erário.

Fonte: Nominuto.com

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