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sexta-feira, 27 de julho de 2012

CARLOS EDUARDO VENCE MAIS UMA BATALHA JURÍDICA.

A juíza convocada que está substituindo o desembargador Vivaldo Pinheiro, Welma Maria Ferreira de Menezes, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, feito pela Câmara Municipal de Natal, e manteve a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que deferiu liminar em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves.
A liminar concedida na primeira instância suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, que concluiu pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e reprovou as contas prestadas pelo ex-prefeito, relativas ao exercício de 2008, seu último ano de mandato como Prefeito Municipal.
A Câmara Municipal pediu o efeito suspensivo alegando estar presente a relevância da fundamentação no fato de a decisão agravada ter realizado juízo de valor sobre o ato interno do órgão, que foi a rejeição de contas pela Câmara Municipal.
Ao analisar o recurso, a juíza convocada não observou que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora e assim entendeu que não é possível atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal.
A magistrada entendeu que o argumento da CMN de que, a manutenção da liminar implica em perigo de lesão grave para si, é insustentável, pois não há que se falar que a decisão que rejeitou as contas de Carlos Eduardo deixa de surtir efeitos práticos se eventualmente a ação for julgada improcedente, posto que a Justiça Eleitoral poderá, futuramente, através dos recursos adequados, com fundamento na possível rejeição das contas, até vir a cassar o diploma do ex-prefeito.

Fonte: Heitor Gregório

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