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segunda-feira, 30 de julho de 2012

CORTE ELEITORAL DECRETA A PERDA DO MANDATO DOS VEREADORES DE MOSSORÓ E JAÇANÃ.

Em sessão realizada nesta tarde (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente mais duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Mossoró e Jaçanã. Dois vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na ação de Mossoró, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira, eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008, a alegação da defesa foi de que houve grave discriminação pessoal, caracterizada pelo “desprestígio e perseguição” que o vereador vinha sofrendo por parte da cúpula partidária. Todavia, o desembargador Amílcar Maia, relator, concluiu que o que se pode extrair das provas dos autos é que “a desfiliação partidária não decorreu da prática de qualquer espécie de discriminação, mas apenas resultou de uma insatisfação do peticionado em relação aos seus próprios interesses políticos”. Assim, votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte Eleitoral.
Outro vereador que perdeu o mandato foi José Gelzo Nascimento dos Santos, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de Jaçanã. Neste caso, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pleiteava a perda do cargo eletivo do vereador que se desfiliou da agremiação sem justa causa para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O vereador alegou ter sofrido grave discriminação pessoal, promovida pelo então presidente do diretório do PTB no município, que obstaria a sua candidatura ao pleito de 2012. Em seu voto, o relator, juiz Ricardo Procópio, disse que diante do que foi apresentado nos autos, não foi comprovada, em qualquer das situações alegadas, a prática de grave discriminação pessoal, tampouco qualquer outra hipótese de justa causa para desfiliação partidária sem perda do mandato, votando assim pela procedência do pedido. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos Membros da Corte.

Fonte: Robson Pires

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