O corregedor Leandro dos Santos apontou a existência de fraudes em remições de pena, citando certidões que somavam 396 dias de trabalho ou leitura em um intervalo de dez meses. Para o desembargador, a conduta justificaria a aposentadoria compulsória.
O relator Márcio Murilo da Cunha Ramos votou pela pena de disponibilidade, alterando posicionamento anterior de censura. Embora tenha considerado não haver provas concretas para os crimes apontados pelo MP, o desembargador acompanhou a aplicação do afastamento ao magistrado.
Fonte: Tese Jurídica
Foto: Reprodução
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.