Pela regra, ficam proibidos itens como estiletes, canivetes, lâminas, tesouras sem ponta de segurança e qualquer objeto que possa ser usado como arma ou causar ferimentos. A única exceção é quando o material for utilizado em atividades pedagógicas autorizadas pela escola.
Caso um aluno seja flagrado com esses objetos, a escola deve recolher o item, avisar os responsáveis e adotar medidas educativas, priorizando orientação em vez de punição.
A lei também determina ações de conscientização nas escolas e foi criada em meio à preocupação com a segurança, após casos recentes de violência.
Fonte: Blog Hélio Leite
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.