A penalidade, definida por maioria, corresponde à metade do valor de sua aposentadoria, convertendo a sanção original de suspensão de 30 dias.
O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado em janeiro de 2025 para apurar a conduta do promotor, que comparou a advogada a uma cadela durante o julgamento. Atualmente, Walber recebe remuneração total de R$ 44,9 mil, sendo R$ 30,2 mil líquidos, conforme dados do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Inicialmente, o relator do caso, conselheiro Jaime Miranda, havia votado pelo arquivamento, sob o entendimento de que a eventual punição cabível seria de advertência e que a aposentadoria do promotor inviabilizaria a aplicação da penalidade. Com o término de seu mandato, Miranda foi substituído por Clementino Rodrigues, que não pôde alterar o voto já proferido nem apresentar nova manifestação.
Fonte: Laranjeiras News
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