A 16ª Zona Eleitoral do Rio, negou nesta sexta-feira um pedido de Marcelo Crivella para reaver seu passaporte e ser autorizado a deixar o Brasil. O ex-prefeito do Rio tenta reverter a apreensão do documento desde maio, poucos dias antes de Jair Bolsonaro indicá-lo para a embaixada do país na África do Sul.
Além do processo em primeira instância, há um habeas corpus julgado por Gilmar Mendes, em fevereiro, no qual o ministro do STF proibiu Crivella de viajar para o exterior e determinou a retenção de sua documentação necessária para atravessar a fronteira brasileira. A posição do magistrado ainda não foi alterada.
No caso que tramita no Judiciário fluminense, o juiz eleitoral Marcel Laguna Estrada considerou que não houve mudança de cenário desde a decisão de Gilmar e que a ausência de Crivella em território nacional pode prejudicar o caso.
Ele recomendou que a defesa do político aguarde o desenrolar da discussão no Supremo e disse que a proibição não afeta o cotidiano profissional de Crivella.
Escreveu o juiz:
“Também percebe-se que a proibição imposta ao Acusado de ausentar-se do país não se mostra óbice intransponível para o exercício de suas funções atinentes à esfera política, como o seu ofício religioso, na medida em que não lhe foi tolhido por completo o direito de ir e vir, mas tão somente na medida do que exigido pelos fins colimados pelo processo penal”
Fonte: Lauro jardim/O Globo
Foto: Agência O Globo

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.