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quinta-feira, 29 de julho de 2021

LUCRÉCIA/UMARIZAL: RODOVIA TÁBUA DE PIRULITO E PASTO DE ANIMAIS

A rodovia "tábua de pirulito", que liga a cidade de Lucrécia ao trevo de acesso ao município de Umarizal, é uma verdadeira via crucis para se percorrer. Os buracos, conta-se as centenas. Mesmo tendo sido realizado o famoso tapa buracos meses atrás, que é totalmente desnivelado, com uma nítida péssima qualidade do material utilizado, já que em muito pouco tempo simplesmente rompe-se, torna um grande problema por lá transitar.

Mais uma vergonha para o governo Fátima Bezerra, que na verdade fica devendo muito pouco, a administração do seu antecessor, Robinson Faria.

Para completar o transtorno que é usar aquela rodovia, atualmente virou o asfalto curral para quem cria animais soltos.
Semana passada, passando pelo local, contamos 16 cabeças de gado bovino, pastando no que deveria ser acostamento do trajeto. Chego à pensar muita vezes, que estes animais pagam IPVA, como os veículos.

Onde está a tal fiscalização, que não visita aquela região, para ofertar aos proprietários de carros e motos, uma condição melhor de trafegar, onde além de centenas de buracos, tem-se que desviar de animais, que irresponsavelmente são soltos no trecho, colocando a vida de muitos em risco.

Os proprietários e detentores de animais respondem judicialmente quando estes provocarem invasão da pista de tráfego.

A ocorrência de animais soltos na pista, com maior incidência em certas regiões do Oeste potiguar, tem sido uma grande ameaça aos veículos, que não raramente têm se envolvido em atropelamento ou acidentes na tentativa de desviar para evitar a colisão.

Flagramos por vezes, animais pastando livremente nas margens daquela estrada. O que implica dizer que há qualquer momento o animal pode avançar na frente dos carros que passam por ali, causando acidentes que podem tranquilamente ter grandes proporções. Afinal, é público e notório, que a grande quantidade de animais soltos que perambulam pelas margens das rodovias da região tem sido responsável por sérios acidentes. Se faz necessária uma ação mais sistemática e intensa no recolhimento desses animais, levando-os para locais apropriados.

Faz-se necessário ressaltar também o descaso dos proprietários de animais que os deixam soltos sem se preocupar com os riscos inerentes que este tipo de conduta pode acarretar.

Para aqueles que acham normal e não se incomodam de deixar seus animais transitarem em vias públicas, cabe ressaltar que:

O guarda dos animais, ou seja, aquele que é o dono ou detentor destes poderá sofrer sanções criminais e cíveis de acordo com a extensão dos danos causados por seus animais cuja guarda é de sua responsabilidade.

No âmbito do Direito Penal ao proprietário de animal que permite que este transite em via pública sem nenhum cuidado pode ser imputado desde uma contravenção penal prevista no artigo 31 do Decreto Lei 3.688 de outubro de 1941, que trata sobre Omissão de cautela na guarda ou condução de animais, até processos onde a pena prevista para esses casos variam de 10 dias a 2 meses de prisão, ou multa.

Passando a crime de lesão corporal culposa, prevista no Art. 129, parágrafo 6º, que reza: art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: parágrafo 6º Lesão corporal culposa: Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Podendo chegar a crime de Homicídio Culposo no caso do acidente de trânsito provocado por animal resultar em morte da vítima.”

Que medidas severas sejam tomadas, para, além de punir quem assim comporta-se, sirvam de exemplo, para que seja erradicada tamanha irresponsabilidade de muitos criadores.

Por fim, acrescente a toda essa problemática, a ausência do roço do mato, que impossibilita, em caso de urgência, retirar o veículo da estrada. Além do acostamento ser estreito, na grande dos casos, o mato já dominou o espaço e invade a pista. Uma vergonha.

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