Decisões seguem recomendação de que a prioridade de recursos é para controle da Covid-19.
Tribunais de Justiça do país têm derrubado ou modificado liminares que obrigam municípios e estados a realizarem cirurgias eletivas durante a pandemia de Covid-19, sob argumento de que o SUS enfrenta sobrecarga de pacientes e que há risco de contaminação em ambiente hospitalar.
Ao mesmo tempo, na rede privada, esses procedimentos, que respondem por 85% dos atendimentos, já foram retomados há duas semanas com o aval da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), após hospitais e sociedades médicas garantirem ter condições e segurança para a oferta dos serviços. Entre abril e maio, o movimento nos hospitais privados teve queda de até 90%.
No mês passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou uma resolução recomendando aos juízes que, no julgamento de ações que versam sobre o direito à saúde, priorizem a concentração de recursos financeiros e humanos no controle da pandemia e que respeitem os arranjos locais de suspensão de cirurgias eletivas.
O texto sugere também que os magistrados tenham maior deferência aos gestores públicos e evitem intimações pessoais dirigidas a eles, imposição de multas processuais e que estendam, sempre que possível, prazos para o cumprimento de ordens judiciais voltadas à compra de remédios e procedimentos não-essenciais.
Segundo a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim, conselheira do CNJ, os tribunais têm levado em consideração a urgência do momento e as recomendações do conselho, mas, diante de um caso concreto, os juízes têm autonomia na decisão.
De 17 liminares concedidas por juízes paulistas determinando que gestores estaduais e municipais realizassem procedimentos eletivos durante a pandemia, apenas uma foi mantida pelo TJ-SP, que argumentou risco de morte de um paciente que precisava de um transplante de fígado.
Em outros três casos, as decisões foram reformuladas no sentido de postergar os atendimentos, dando mais tempo para o cumprimento da liminar. “[As decisões] foram, sim, você [usuário] tem razão, mas espera um pouco”, diz o advogado Daniel Wang, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que analisou os casos a pedido da Folha.
Nos 13 casos restantes, referentes a pedidos de cirurgias de quadril, de joelho, de coluna e de retirada de cistos, entre outras, as liminares foram derrubadas. Uma delas obrigava a prefeitura de Jundiaí (SP) a realizar uma cirurgia de joelho em um paciente de 67 anos.
O município argumentou que, além de as cirurgias eletivas estarem suspensas desde 18 de março, o paciente faz parte do grupo de risco do coronavírus e estaria mais exposto à doença se o procedimento fosse realizado.
O TJ-SP acolheu o argumento. "Nesse cenário de calamidade pública por qual passa o país e o estado de São Paulo, e considerando os esforços que as autoridades públicas vêm adotando para minimizar os impactos do coronavírus, não há como acolher o pedido do autor", disse o relator, desembargador Marcelo Semer.
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Fonte: Cláudia Collucci/Folha de São Paulo
Foto: Web
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