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sexta-feira, 26 de junho de 2020

ALEXANDRIA: MENORES DIRIGINDO; RACHAS; EMPINAR MOTOS E CANOS ESTOURADOS SERÃO SEVERAMENTE COIBIDOS

Em contato com o Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar de Alexandria, Capitão Júlio Batista, tomamos ciência que os policiais haverão de iniciar uma operação para identificar menores dirigindo veículos, e, juridicamente responsabilizando aqueles que entregarem os carros e motos e estes adolescentes.
Também serão apreendidas/autuados na forma da Lei, motocicletas que estejam com o cano de escape em desconformidade com as normas de trãnsito vigentes.
O combate a poluição sonora terá início nos próximos dias e tem como alvo as motocicletas que possuem alteração no sistema de descarga. O ruído excessivo causado por esse tipo de veículo tem sido motivo de reclamação de moradores.
"São muitas as denúncias em torno destas questões de trãnsito e perturbação do sossego dos moradores. O incômodo causado pela descarga desses veículos no trânsito seja em que horário for, será coibido e tanto aquele que estiver portando o veículo, como o propriewtário, se for uma outra pessoa, será autuado. O objetivo é intensificar a fiscalização de motocicletas que possuem alteração no sistema de descarga sem a devida inspeção do DETRAN, bem como aquelas que, mesmo possuindo inspeção, o nível de ruído ultrapassa o limite legal estabelecido em decibéis e que é definido para determinadas áreas de Patos de Minas”, afirma Júlio Batista.
O policial também explicitou, que rachas e jovens empinando motos, serão coibidos e os autores autuados conforme manda a Lei. Praticar os chamados “rachas”, além de ser extremamente perigoso, é uma conduta ilegal, que pode trazer consequências graves para quem for pego em flagrante.
A prática de corridas em vias públicas é considerada uma infração gravíssima. Como diz o Artigo 173 do CTB:
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Outro artigo que fala sobre os rachas (ou pegas) é o Art. 174. Nele, o CTB não faz menção às corridas em si, mas aos eventos ilegais planejados com antecedência e que contam com exibição de manobras. Veja:
“Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Veículos digiridos por menor de idade
"Quanto aos carros, observaremos se o motorista é maior. Caso não o seja, haveremos de tomar as medidas cabíveis, dentro da atual legislação", finalizou o Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar.

Um comentário:

  1. Esse negócio não vai dar certo quando os adolescentes ver que tão tomando as motos e carros eles não vão parar pra polícia vai ser fulga
    Os moleque vai meter Macha

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.