Se eleições fossem suspensas por decisões judiciais sem data para novo pleito, quem assumiria os cargos?
Vivemos uma tragédia sanitária em escala mundial. Os números diariamente atualizados mostram a força destruidora da Covid-19. E infelizmente, sem termos certeza de quando superaremos este desafio.
Este cenário catastrófico obrigou que os governos pelo mundo afora adotassem medidas para tentar frear a disseminação do vírus, dentre as quais se destaca o isolamento social.
Tal medida forçou a diminuição da circulação de pessoas, bens e serviços, o adiamento de eventos de grande porte (como as Olimpíadas de Tóquio), suspensão de torneios de todos os esportes, o fechamento de shoppings, restaurantes, praias, clubes e muito mais! O FMI já prevê que a crise econômica decorrente da pandemia será a pior desde a Grande Recessão.
A triste situação que nos assola já causa nefastos e concretos efeitos nas relações sociais, econômicas, políticas e jurídicas. No meio do caminho, aproxima-se algo de importância ímpar para o Estado brasileiro e, em especial, para o povo, titular do Poder: o Processo Eleitoral.
As eleições municipais têm data prevista para o primeiro domingo de outubro vindouro e, naqueles municípios onde houver segundo turno, no último domingo do aludido mês. É impossível termos processo eleitoral, tanto o micro quanto o macro, diante do necessário isolamento social, que já comprometeu boa parte do prazo de pré-campanha.
Se fossem hoje, as campanhas não contariam com comícios, panfletagens, passeatas, corpo a corpo, reuniões, etc. Do contrário, os atos democráticos se transformariam em vetores da propagação do vírus. Neste contexto, vários e acirrados debates começam a tomar forma, dentre os quais a necessidade de adiamento das eleições.
O Judiciário, por sua cúpula, em claras manifestações dos seus ministros, em especial exemplo Luís Roberto Barroso, Presidente do TSE, tem demostrado justa preocupação com a realização das eleições nas datas previstas legalmente.
Como não poderia ser diferente, o debate também fora suscitado no Congresso Nacional que, por informe dos presidentes de Câmara e Senado e de diversos líderes, já se mobiliza no sentido da gestação de comissão especial com objetivo de debater um possível adiamento das eleições, além de haver inúmeras proposições sobre o tema em tramitação.
Alguns traços iniciais já tomam forma, como a previsão da possível remarcação das datas do primeiro e segundo turnos para os dias 15 de novembro e 06 de dezembro, respectivamente, ou em datas próximas. Lembrando que não é viável adiar muito para o final de dezembro pois dificultaria que a Justiça Eleitoral conseguisse julgar as contas eleitorais e diplomar os eleitos em tempo tão curto.
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Fonte: Rubens Pereira Júnior/Jota
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
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