Em 16 de abril o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou resolução sobre a mesma temática aqui trazida em primeira mão Resolução do TRE do Rio Grande do Norte disciplina plantão extraordinário para fechamento do cadastro eleitoral e no dia de hoje nova Resolução sobre a matéria:
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução TRE/RN no 07, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre o atendimento aos eleitores do Estado do Rio Grande do Norte durante o período do plantão extraordinário, referente ao prazo final para fechamento do Cadastro Eleitoral, até o dia 06 de maio de 2020, com vistas às eleições municipais do ano em curso, e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte, e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial de pandemia significa risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.583, de 01 de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de grande escala e de se restringirem riscos, como prioridade pública;
CONSIDERANDO a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias da Justiça Eleitoral brasileira, nos termos do art. 2º da Resolução TSE nº 23.615/2020;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN nº 03/2020, alterada pela Resolução TRE/RN nº 06/2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a preocupação da Administração deste Regional com a preservação da saúde de toda a sociedade (eleitores e servidores) e com a manutenção dos serviços;
CONSIDERANDO a importância de a Justiça Eleitoral rever o seu fluxo de trabalho tradicional para torná-lo mais eficiente perante a sociedade, sem descuidar da segurança das operações;
CONSIDERANDO a disponibilidade de ferramentas digitais que conferem segurança às operações virtuais;
CONSIDERANDO que a participação no processo eleitoral é direito fundamental de todo cidadão que possui os requisitos constitucionais e legais para exercê-lo;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe a Resolução TSE nº 23.606/2019, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2020,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE no 23.616, de 17 de abril de 2020, que altera a Resolução TSE no 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial,
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI
Fonte: Herval Sampaio/Novo Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.