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quinta-feira, 30 de abril de 2020

NATAL AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE SUPERMERCADO DAS 7 ÀS 22 HORAS E OBRIGA USO DE MÁSCARAS EM LOCAIS PÚBLICOS

A Prefeitura de Natal atualizou medidas de prevenção ao novo coronavírus, responsável pela Covid-19, em novo decreto publicado nesta quinta-feira (30) no Diário oficial do Município, e ainda flexibilização do comércio. Conforme destaque, entre medidas, permite a abertura dos supermercados em horário superior ao autorizado pelos decretos estaduais. Com a nova medida, que já passa a valer, o município autoriza os supermercados a funcionarem das 7h às 22h. Também fica permitida, pelo novo decreto, a abertura das lojas que funcionam dentro desses estabelecimentos. O texto também obriga o uso de máscaras em locais públicos, como órgãos da administração pública, comércios e serviços de transporte.
Algumas recomendações e obrigações em destaque:
– horário de funcionamento de supermercados/hipermercados/atacarejos: todos os dias (incluindo domingos e feriados), das 07:00 às 22:00
– galerias comerciais dos supermercados/atacarejos e o comércio poderão abrir de segunda a sexta, das 09:00 as 16:00; e sábados das 09:00 às 14:00
– uso obrigatório de máscaras pelos colaboradores e fornecimento de álcool 70;
– controle de entrada de colaboradores com termômetro de testa, dispensando que estiver com febre ou testar positivo para o covid
– aumentar o fluxo de ventilação, quando possível, mantendo o máximo de janelas/portas abertas (de novo, quando possível);
– organizar filas de ingresso nas áreas internas, com controle de entrada de 1 pessoa para cada 5m2 (QUER SEJAM COLABORADORES OU CLIENTES…ou seja, somando colaborador + clientes, tem que dar no máximo 1 pessoa para cada 5m2);
– manutenção de distância mínima de 2m e, quando não possível, colocar uma barreira física;
– consumidores devem ser orientados a passar o mínimo de tempo possível nas áreas internas dos estabelecimentos, e deverão utilizar máscaras;
– os estabelecimentos não poderão utilizar sacolas reutilizáveis
– proibida a entrada de consumidor que não estiver utilizando máscaras (nesse ponto, a orientação é chamar a polícia, caso o consumidor ingresse, infelizmente…não há outra forma)
– uso obrigatório de máscaras também nas repartições públicas, espaços destinados a exploração de atividade econômica, serviços de transporte individual ou coletivo, estabelecimentos comerciais
– fiscalização fica a cargo do Procon e da Semurb, podendo pedir apoio da guarda municipal e da PM

Fonte: Blog do BG


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