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“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS”, decidiu o ministro.
Na decisão, Moraes diz que “lamentavelmente”, “é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
Ele citou lei de fevereiro aprovada pelo Congresso que dá aos prefeitos e governadores a prerrogativa de imporem restrições para conter o avanço do novo coronavírus. E acrescentou que também está preservado o poder de Jair Bolsonaro para adotá-las em todo o território nacional.
Leia AQUI a íntegra da decisão.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.