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segunda-feira, 20 de abril de 2020

MANDADO DE SEGURANÇA PEDE LIMITAÇÃO DOS PODERES DE BOLSONARO

Presidente da República é acusado de cometer crime de responsabilidade em meio ao coronavírus. Maia é criticado por não analisar impeachment.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na noite desse domingo (19/04) um mandado de segurança contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por supostos crimes de responsabilidade.
O documento exige que medidas sejam autorizadas em desfavor de Bolsonaro, como a publicação de exames realizados para teste do novo coronavírus (veja lista completa no final desta matéria).
Os autores do pedido, os advogados Thiago Santos de Pádua e José Rossini Corrêa, reúnem diversos abusos que teriam sido cometidos pelo presidente em meio à pandemia do coronavírus. O pedido foi enviado ao ministro Roberto Barroso, do STF.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é citado no documento pois, segundo os autores, se omitiu ao não tratar do processo de impeachment contra Bolsonaro.
Com isso, os advogados também pedem ao STF que determine a Maia que analise a denúncia por crime de responsabilidade dentro de 15 dias.
Pedido de mandado de segurança – em tutela cautelar:
determinar, conforme decidido na ADPF nº 669 (Rel. Min. Roberto Barroso), que o Presidente da República se abstenha de fomentar, promover e participar de aglomeração pública ou privada, popular ou social, até que comprove os exames negativos para Covid-19, ante o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);
determinar que o Presidente da República comunique previamente nestes autos as suas pretensões de saídas em público, contendo o delineamento da agenda oficial, local, horário e medidas prévias adotadas para evitar aglomeração social, de forma a prevenir o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de ilegalidade);
determinar que o Presidente da República, como chefe de governo, exare protocolo normativo, no prazo de 5 (cinco) dias, ordenando que quaisquer de seus agentes de segurança civis e/ou militares, militares presentes em serviço, procedam a retirada de qualquer evento público de que participe de quaisquer pessoas portando bandeiras, faixas, camisas e quaisquer outros meios visíveis de comunicação pedindo a “intervenção militar”, “golpe militar”, “fechamento do Congresso, da Câmara e/ou do Senado”, e “fechamento do Supremo”, sendo competência privativa da União zelar “pela Constituição e pelas instituições democráticas” (art. 23, inciso I, da CF/88), bem como deve ser reafirmado que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” (art. 5º, inciso XLIV, da CF/88), de forma a prevenir o justo receito de reiteração de crime de responsabilidade (ameaça de inconstitucionalidade), devendo constar do protocolo normativo que as referidas pessoas serão enviadas às dependências da Polícia Federal para apuração de fato;
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Tácio Lorran/Metrópoles
Foto: Rafael Felicianno/Metrópoles

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