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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

SEM MP, INQUÉRITO DAS FAKES NEWS TERÁ "GRANDE TENSÃO", DIZ AUGUSTO ARAS.

PGR quer analisar todo o inquérito.Vai avaliar se vale investigar tudo. Defende prisão pós-2ª Instância. Procuradores terão 1 assessor extra. Custo é zero, diz Aras em entrevista.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, 60 anos, diz que haverá “uma grande tensão constitucional” entre o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal Federal se a Corte não permitir a participação do órgão na tramitação do chamado inquérito das fake news, que apura a disseminação de notícias falsas, acusações caluniosas e ameaças contra ministros do STF.
“Sem a participação do Ministério Público, nós estaremos num grande problema constitucional, numa grande tensão constitucional, que nós não gostaríamos que acontecesse, como foi a orientação da minha antecessora, no sentido de que fossem todos rejeitados, arquivados, sem maior consideração acerca do conteúdo das remessas feitas”, disse ao jornalista Fernando Rodrigues, apresentador do programa Poder em Foco, uma parceria editorial do SBT com o jornal digital Poder360.
O inquérito foi aberto “de ofício” pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em 14 de março, ou seja, sem 1 pedido do MPF. Devido a isso, a ex-procuradora-geral Raquel Dodge chegou a defender o arquivamento da investigação duas vezes: em 16 de abril e 3 de agosto. No entanto, teve os pedidos negados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Augusto Aras informa que na 5ª feira (24.out.2019) apresentou ao Supremo parecer no qual pede todas as peças que integram o inquérito, além de informações sobre todas as medidas tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o procurador-geral, com base no artigo 43 do regimento interno da Corte, é correto reconhecer a legitimidade e a validade da abertura do inquérito. Mas ainda é necessário que a tramitação preserve o sistema acusatório. Ou seja, que essa função seja do Ministério Público, para que sejam validadas a atuação do Supremo diante da apuração e o inquérito possa ter continuidade.
“O que nós entendemos: primeiro, o artigo 43 do regimento interno do Supremo foi recepcionado naqueles limites ali postos, a ver atos e fatos que possam ser ilícitos na sede do Supremo ou que atingem seus membros, familiares e terceiros. Ou seja, não é uma carta branca para que o Supremo abra 1 inquérito contra quem quer que seja. É preciso que seja observado o limite, o objeto”, diz.
“Nesse aspecto, o que que nós temos de crucial para verificar a validade desse inquérito? O objeto. Então, o que nós fizemos foi, depois de reconhecer, em tese, a validade do requerimento do inquérito, a validade da instauração do inquérito, no que toca a previsão da constitucionalidade da norma do artigo 43, nos estritos limites ali postos, reconhecemos que o ministro presidente [Dias Toffoli] delegou aquela atividade, que poderia ser dele, a 1 outro ministro da Corte, o ministro Alexandre. O que restou para nós é a preservação do sistema acusatório, ou seja, a preservação do atuação do Ministério Público naquele inquérito, o que não ocorreu”, declara.
Segundo Aras, depois de o STF disponibilizar todas as peças do inquérito, restará ao MPF analisar todos os documentos para “aferir a validade de todo o inquérito”.
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Fonte: Poder 360
Foto: Sérgio Lima/Poder 360

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