Presidente do STF havia votado contra a possibilidade de assembleias reverterem prisões de parlamentares determinadas pelo Judiciário e mudou entendimento.
Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria (6 votos a 5) estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais.
Segundo a decisão, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).
O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, se houver prisões preventivas de deputados em outros estados que não sejam em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.
Até o início do julgamento, havia maioria de votos (seis) no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Porém, com a mudança de entendimento do presidente do STF, o placar virou.
Reviravolta
O julgamento havia começado em 2017 e foi suspenso porque Barroso e Lewandowski não estavam presentes. Naquele ano, o voto de Toffoli dizia que as as assembleias não poderiam reverter prisões e apenas podiam suspender ações penais.
“A questão da prisão preventiva é vedada, portanto, pela Constituição brasileira, respeitando as óticas diferentes, única e exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, leiam-se deputados federais, senadores da República, portanto, essa vedação de prisão diz respeito única e exclusivamente ao parlamento federal e é uma defesa da instituição e não a defesa do mandato”, disse Toffoli na ocasião.
Com a retomada do julgamento nesta quarta, Toffoli mudou o entendimento. Ele considerou que, como a maioria não concordou que era possível fazer a separação entre imunidade de prisão e outras imunidades, ficaria com o grupo que entendeu que a imunidade é ampla.
"Eu votei no sentido de que Constituição faz referência a congressistas em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há dez colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição, que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante", afirmou Dias Toffoli.
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Fonte: Mariana Oliveira, TV Globo/G1
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