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terça-feira, 14 de maio de 2019

STJ ACEITA PEDIDO DE LIBERDADE DE TEMER.

Decisão beneficia o amigo, Coronel Lima. Os 2 são réus em ação penal da Lava Jato. Terão de cumprir medidas cautelares.

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 3ª feira (14.mai.2019), por unanimidade, conceder, em decisão liminar (provisória), habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB). Com isso, o emedebista será solto pela 2ª vez. Terá de cumprir medidas cautelares.
A sessão iniciou às 14h05 e às 14h57, após 2 votos favoráveis ao pedido de soltura, já era certo que o ex-presidente teria direito a liberdade provisória. Isso porque em caso de empate, seria aplicado o princípio do “in dubio pro reo”, que favorece o acusado.
O pedido foi analisado por 4 ministros: Antonio Saldanha Palheiro (relator), Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, presidente da Corte.
Integrante da Turma, o ministro Sebastião Reis Junior declarou-se impedido de julgar o habeas corpus. De acordo com ele, o escritório em que atuou antes de chegar ao STJ trabalhou para a Eletronuclear. Temer é acusado de coordenar uma quadrilha que operou desvios nas obras da Usina Nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.
O relator, Antonio Saldanha Palheiro votou a favor do pedido pelo entendimento de que não foi retratado nos autos do processo nenhum fato recente de que Temer tenha tentado atrapalhar as investigações. Todos acompanharam o voto.
Por ser corréu no processo de Temer, a decisão sobre a liberdade de Temer se estende ao coronel João Baptista Lima Filho, conhecido como Coronel Lima.
Temer se apresentou à PF (Polícia Federal), em São Paulo na última 5ª feira (9.mai.2019) após a 1ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidir pela revogação do habeas corpus.
Por ser de caráter liminar –provisório– os pedidos de liberdade terão de ser analisados de forma definitiva pela 6ª Turma em outra data.
A defesa de Temer alega que a prisão é desnecessária e não tem fundamento. Os advogados – Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado e Brian Prado– afirmam que as acusações insistem em versões fantasiosas e que ele nunca teria praticado nenhum crime.
Apesar de ter recebido o habeas corpus, o ex-presidente ficará sujeito às seguintes medidas cautelares:
* Fica proibido de se comunicar com outros investigados, mudar de cidade e participar de direção partidária e cargo público;
* Deve entregar o passaporte;
* Terá os bens bloqueados.
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Fonte: Mahila Ames de Lara/Poder 360
Foto: Sérgio Lima/Poder 360

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