RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 8 de maio de 2019

SERRA DE SÃO BENTO: EX-PREFEITO PERDE DIREITOS POLÍTICOS POR TRÊS ANOS POR IMPROBIDADE.

O juiz Ítalo Lopes Gondim, da Comarca de São José do Campestre, condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, pela prática de ato de improbidade administrativa por não ter comprovado gastos referentes aos programas firmados entre o Município de Serra de São Bento e o Fundo Nacional de Saúde.
Francisco Erasmo foi condenado com multa civil de sete vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito a época dos fatos (2012), a ser revertida em favor do Município, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. Ele também sofreu a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos.
O caso
O Município de Serra de São Bento ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Francisco Erasmo de Morais objetivando a condenação dele nos moldes da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Alegou que Francisco Erasmo, durante o seu mandato de Prefeito, realizou saques sem comprovação de gastos, os quais totalizaram um valor de R$ 51 mil, oriundos de três programas firmados perante o Fundo Nacional de Saúde.
Sustentou que a vantagem ilícita foi obtida pelo réu quando este não apresentou a comprovação dos gastos referentes a tais saques, bem como não realizou nenhuma obra, restando perceptível o mau uso do dinheiro do programa, o que acarretou prejuízos ao erário municipal.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado Ítalo Gondim afastou a alegação de cerceamento de defesa. Para ele, não há que se falar em ofensa ao contraditório e a ampla defesa. Explicou que, mesmo que o réu provasse que os valores foram para outra destinação pública, que não aquela prevista, ainda assim haveria o ato ímprobo.
O juiz verificou que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa violador dos princípios da publicidade, da moralidade, da probidade, da legalidade e da transparência da Administração Pública.
Ítalo Gondim observou que o Município de Serra de São Bento, representado pelo réu, firmou três programas com o Fundo Nacional de Saúde, com o objetivo de construir uma Unidade Básica de Saúde, com valor da proposta de R$ 200 mil, com o pagamento da primeira parcela no montante de R$ 20 mil em 30 de novembro de 2012.
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/Lex Magister

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.