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terça-feira, 7 de maio de 2019

NOVA LEI LIMITA HORÁRIO PARA ATIVIDADE DE EMPRESA DE TELEMARKETING E COBRANÇA EM NATAL..

Prefeitura de Natal sancionou lei que limita atividade.

O prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei nº 6.888, que limita a atuação de empresas de telemarketing e cobrança junto a consumidores e devedores. A sanção valerá a partir de 30 dias apóes esta segunda-feira (6), data em que foi publicada no Diário Oficial do Município.
A lei estabelece que os telefonemas para oferta de produtos e serviços ou cobrança de dívidas a consumidores em Natal devem ser realizados exclusivamente em horário comercial – de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h -, sendo proibidas ligações aos sábados, domingos e feriados.
O texto também veda a utilização de número confidencial por parte das empresas, dando possibilidade ao consumidor de identificar o número telefônico.
Os operadores de telemarketing e de cobrança deverão se identificar logo no início da chamada, além de informar a função e a empresa para a qual atua.
No caso de descumprimento, o consumidor poderá apresentar denúncia ao Procon Natal, que irá apurar o caso e aplicar ou não multa a empresa.

Fonte: Portal no Ar
Foto: reprodução/Portal CTB

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