Registros profissionais no Ministério do Trabalho apontam que suspeitos de serem fantasmas em gabinete tinham empregos paralelos aos da Câmara Municipal, prática proibida no regimento
Oito ex-funcionários do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) mantiveram, no período em que estiveram nomeados no gabinete, ocupações consideradas incompatíveis com o trabalho de assessor na Câmara de Vereadores. A conclusão do Ministério Público do Rio (MP-RJ) foi apresentada à 1ª Vara Criminal Especializada do Rio na investigação que apura a existência de funcionários fantasmas e se houve a prática de “rachadinha” no gabinete do filho do presidente Jair Bolsonaro entre os anos de 2001 e 2019.
O MP mapeou registros no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e descobriu que parte dos funcionários tiveram vínculos empregatícios formais enquanto estavam nomeados como assessores parlamentares, o que contraria o regimento da Câmara Municipal. Para o MP, há indícios de que “diversos assessores (...) não cumpriam o regular expediente na casa, podendo assim ser considerados ‘funcionários fantasmas’”, e com a possibilidade de que “a remuneração de seus cargos fosse desviada pelo agente público”.
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