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terça-feira, 24 de março de 2020

POR CORONAVÍRUS, ANEEL SUSPENDE CORTES DE ENERGIA POR TRÊS MESES

Medida vale para todos os consumidores residenciais e também para serviços essenciais, como unidades de saúde, que ficarem inadimplentes.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os cortes no fornecimento de energia por falta de pagamento das contas de luz por 90 dias (três meses). O motivo é a pandemia do novo coronavírus, que dificulta o trabalho da equipe de manutenção das redes de distribuidoras e até mesmo o pagamento das contas de luz por parte dos clientes. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos cinco diretores do órgão regulador.
A medida valerá para todos os consumidores residenciais e também para serviços essenciais – como unidades de saúde e hospitais, serviços de entrega de alimentos e metrô, por exemplo. “Nesse momento de crise, algumas atividades devem ser mantidas para não haver desordem pública, desabastecimento e aflição das pessoas”, disse relator do processo, diretor Sandoval de Araújo Feitosa.
Além da suspensão de cortes, a população de baixa renda, cadastrada no programa Tarifa Social, terá outro benefício. Verificações periódicas em relação ao cadastro dessas pessoas não serão realizadas, de forma que ninguém seja retirado do programa nos próximos três meses. Estimativas do setor apontam que 50% dos consumidores pagam as tarifas de energia em agências bancárias, lotéricas e redes de atendimento das próprias distribuidoras, todos reduzidos em razão do avanço da covid-19.
Decretos publicados no fim de semana no Diário Oficial da União ampliaram a lista de atividades classificadas como essenciais e que, consequentemente, também terão direito à suspensão de corte de energia por inadimplência.
Integram a lista empresas de telecomunicações e internet, serviço de call center, companhias de água, esgoto e lixo, guarda e uso de substâncias radioativas e vigilância sanitária, por exemplo.
“Não se trata de isentar consumidores, mas de garantir a continuidade do fornecimento em momento de calamidade pública”, afirmou Feitosa.
O diretor fez um apelo aos clientes que continuem a manter as contas em dia, se puderem, já que as empresas precisam pagar seus empregados. “Quem tiver condições de honrar seus compromissos assim o faça, de maneira constante e responsável”, disse.
Apesar de suspender o corte de energia por falta de pagamento, as dívidas não serão perdoadas. Pelo contrário: passado o prazo da medida, elas serão cobradas com multa e juros. “Encerrada a calamidade, os consumidores estarão sujeitos à suspensão de fornecimento por inadimplemento”, disse o relator.
Flexibilização
A Aneel também flexibilizou regras de atendimento das distribuidoras durante a pandemia, cuja violação pode resultar em punições e multas. Prazos regulamentares serão suspensos, bem como atividades acessórias.
Por outro lado, as empresas deverão focar sua atividade em reforço de rede e aumento das equipes de plantão. O atendimento de urgência e emergência deverá ser priorizado, enquanto o presencial poderá ser suspenso.
A entrega física da fatura deverá ser substituída por recursos digitais. A leitura do consumo também poderá ser feita com periodicidade diferente e, eventualmente, até substituída pela média do consumo dos últimos meses.
Todas as medidas aprovadas hoje valerão por 90 dias, mas poderão ser prorrogadas ou revistas a qualquer tempo, de acordo com a Aneel. Devido à pandemia, a Aneel dispensou a análise de impacto regulatório e a realização de audiência pública para a tomada de decisão.
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Fonte: Anne Warth/O Estado de São Paulo
Foto: Estadão

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