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quinta-feira, 26 de março de 2020

DECRETO 5.631 QUE DETERMINA FECHAMENTO DO COMÉRCIO E SUSPENSÃO DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS ESTÁ MANTIDO EM MOSSORÓ

O Decreto 5.631 de 23 de março de 2020, que determina a suspensão de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços durante o período de pandemia, está mantido.
O texto explicita que setores do comércio considerados não essenciais devem se manter fechados, com exceção de agências bancárias; supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres que comercializem alimentos não preparados e mantimentos; padarias; farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos e de produtos e insumos médico-hospitalares e congêneres; postos de gasolina, inclusive suas lojas de conveniências; clínicas e farmácias veterinárias; de venda ou revenda de gás butano; de venda ou revenda de água mineral; comercialização de sal marinho; pet shops, venda de rações para animais, de insumos para agricultura e pecuária, e estabelecimento congêneres, exclusivamente para venda de produtos; transporte coletivo, táxi e mototáxi; hotéis, pensões, abrigos e lugares de abrigamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou jurídica.
A medida se aplica aos mercados Central e do Vuco-Vuco. Hoje pela manhã alguns comerciantes questionaram sobre o retorno às atividades, mas a orientação é de cumprimento do decreto até que as determinações sejam reavaliadas pelo comitê municipal formado para discussões e ações de prevenção à pandemia do coronavírus (Covid-19).

Fonte: Tribuna da Justiça

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