Doze pessoas foram resgatadas do trabalho análogo ao de escravo em minas de caulim nos municípios de Junco do Seridó, na Paraíba, e Equador, no Rio Grande do Norte, entre os dias 6 e 7 de junho. O grupo móvel de fiscalização responsabilizou beneficiadoras do material pela exploração dos "homens-tatu", como são conhecidos os que atuam na extração artesanal desse mineral na região, atividade que vem deixando mortos e inválidos ao longo de anos. Desde 1995, mais de 53 mil pessoas foram encontradas pelo governo federal em condição de escravidão contemporânea.
O caulim é um mineral branco e quimicamente inerte com um amplo leque de aplicações industriais. Séculos atrás já era usado na fabricação de cerâmicas e porcelanas. Depois foi incorporado à indústria de papel, borracha, plásticos, pesticidas, rações, fertilizantes, produtos farmacêuticos. Também é empregado em refratários, tintas, adesivos, cimento, inseticidas, gesso, detergentes, abrasivos, enchimentos, filtro para produção de cerveja, chinelos e até cosméticos. Ele pode ser obtido de forma mecânica ou manual.
A segunda maneira é adotada por esses trabalhadores no Seridó: cava-se um poço no solo e, ao fundo, abrem-se galerias. O precário sistema de içamento, com carretel, manivela e corda, transporta pessoas para baixo e o pó branco para cima. Os poços encontrados pela fiscalização contavam com profundidades entre 12,5 e 20 metros – mas, não raro, ultrapassam três vezes isso. Após um improvisado rapel sem equipamentos de segurança, chega-se a uma rede de túneis escavados. Não há vigas de sustentação ou nenhum escoramento. Com picareta e pá, puxam toneladas de minério.
"É muito comum desabar essas galerias. Há pessoas entre os que encontramos que perderam familiares em acidentes com desabamentos nas minas", afirmou ao blog a auditora fiscal do trabalho Gislene Stacholski, que coordenou a operação.
De acordo com ela, os casos configuraram condições degradantes (que submetendo o trabalhador a uma situação abaixo da linha de dignidade, colocam em risco sua saúde, segurança e vida) – um dos elementos que constitui a escravidão contemporânea, conforme o artigo 149 do Código Penal. A ação também contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Publica da União e da Polícia Rodoviária Federal.
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Fonte: Blog do Sakamoto/UOL
Fotos: AFT's
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