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sexta-feira, 28 de junho de 2019

LICENÇA DE GENERAL GIRÃO: PRAZO MENOR QUE DETERMINA-SE PARA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE.

O deputado federal pelo Rio Grande do Norte, General Eliéser Girão Monteiro Filho, se afastou de suas funções na câmara dos deputados, por um período inferior ao que determina a Lei, para que sejam convocado o suplente da coligação. Ou seja, somente em caso de afastamento por mais de 120 dias, é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, aciona o suplente para assumir a cadeira.
Como o General Girão fará um procedimento cirúrgico, por um prazo muito inferior, não há de se falar em posse de suplente. General Girão, além do período curto que se manterá longe das suas tarefas parlamentares, o fará dentro do recesso da Casa Legislativa, que ocorrerá entre 18 à 31 de julho.
Entretanto, sendo necessário um afastamento maior, superior a quatro meses (120 dias), o que à priori não é o caso, quem assumiria seria o ex-prefeito de Almino Afonso, Lawrence Amorim, que é o primeiro suplente.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.