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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

STJ CONDENA A TRÊS ANOS DE PRISÃO E PERDA DO CARGO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS.

Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça substituíram pena de reclusão de Cícero Amélio da Silva por prestação de serviços à comunidade e multa de 100 salários mínimos.

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou Cícero Amélio da Silva à perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas por falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Também por maioria de votos, o colegiado impôs ao réu a pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto.
No mesmo julgamento, a Corte condenou Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito de Joaquim Gomes (AL), à pena de um ano de reclusão pelo delito de uso de documento falso.
As informações estão no site do STJ – APn 830
As penas de reclusão do conselheiro e do ex-prefeito foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e por pagamento de multa. Em relação à perda do cargo, não há a exigência de quórum qualificado para a sua decretação, por se tratar de pena imposta em julgamento penal e não administrativo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o conselheiro, quando ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em 2014, ‘produziu declaração falsa em que atestou efeito suspensivo a um recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito do município alagoano com o objetivo de suspender o julgamento de suas contas pela Câmara Municipal e evitar a sua inclusão na Lei da Ficha Limpa’.
Assim, seria possível que Benedito de Pontes Santos concorresse à reeleição.
Em primeira decisão, o plenário do TCE recomendou que as contas não fossem aprovadas.
Segundo o Ministério Público Federal, a Lei Orgânica do tribunal alagoano vedava expressamente a concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão, e só permitiria o efeito ao recurso de reconsideração – nome dado pelo ex-prefeito para a peça recursal – se a defesa tivesse sido interposta no prazo correto, o que não ocorreu.
O Ministério Público alegou que o então presidente do Tribunal de Contas de Alagoas só teria encaminhado o recurso ao conselheiro relator cinco meses após o protocolo, ‘justamente depois da eleição, permitindo que o prefeito concorresse’.
Reeleição
Relator da ação penal na Corte Especial, o ministro Herman Benjamin destacou, com base no conjunto de provas produzido nos autos, que o então prefeito do município alagoano pretendia concorrer à reeleição e, por isso, tinha interesse em evitar o julgamento das contas pela Câmara, o que poderia levar ao impedimento de sua candidatura.
Segundo o relator, o pedido de declaração da interposição do recurso foi informalmente apresentado pelo ex-prefeito e atendido de modo não oficial pelo conselheiro, que prestou a falsa declaração de efeito suspensivo.
Perda do cargo
Além disso, Herman Benjamin apontou que houve retenção do recurso por mais de quatro meses pelo então presidente do TCE/AL, o que prejudicou sua análise pelo relator do caso. O ministro também apontou elementos nos autos que demonstraram relações políticas e partidárias entre o ex-prefeito e o conselheiro.
“Veja-se que há nexo entre a declaração falsa e a prevaricação: ao passo que a declaração assevera que Benedito não poderá ser processado enquanto não julgado o recurso e transitada em julgado a decisão nessa impugnação que foi manejada, o presidente da Corte de Contas retém os autos até que a eleição municipal seja consumada, sem que o recurso e, consequentemente, as contas tenham sido julgados”, disse o ministro.
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Fonte: Luiz Vassallo e Fausto Macedo/Estadão
Foto: TCE/AL

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