Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça substituíram pena de reclusão de Cícero Amélio da Silva por prestação de serviços à comunidade e multa de 100 salários mínimos.
Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou Cícero Amélio da Silva à perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas por falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Também por maioria de votos, o colegiado impôs ao réu a pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto.
No mesmo julgamento, a Corte condenou Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito de Joaquim Gomes (AL), à pena de um ano de reclusão pelo delito de uso de documento falso.
As informações estão no site do STJ – APn 830
As penas de reclusão do conselheiro e do ex-prefeito foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e por pagamento de multa. Em relação à perda do cargo, não há a exigência de quórum qualificado para a sua decretação, por se tratar de pena imposta em julgamento penal e não administrativo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o conselheiro, quando ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em 2014, ‘produziu declaração falsa em que atestou efeito suspensivo a um recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito do município alagoano com o objetivo de suspender o julgamento de suas contas pela Câmara Municipal e evitar a sua inclusão na Lei da Ficha Limpa’.
Assim, seria possível que Benedito de Pontes Santos concorresse à reeleição.
Em primeira decisão, o plenário do TCE recomendou que as contas não fossem aprovadas.
Segundo o Ministério Público Federal, a Lei Orgânica do tribunal alagoano vedava expressamente a concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão, e só permitiria o efeito ao recurso de reconsideração – nome dado pelo ex-prefeito para a peça recursal – se a defesa tivesse sido interposta no prazo correto, o que não ocorreu.
O Ministério Público alegou que o então presidente do Tribunal de Contas de Alagoas só teria encaminhado o recurso ao conselheiro relator cinco meses após o protocolo, ‘justamente depois da eleição, permitindo que o prefeito concorresse’.
Reeleição
Relator da ação penal na Corte Especial, o ministro Herman Benjamin destacou, com base no conjunto de provas produzido nos autos, que o então prefeito do município alagoano pretendia concorrer à reeleição e, por isso, tinha interesse em evitar o julgamento das contas pela Câmara, o que poderia levar ao impedimento de sua candidatura.
Segundo o relator, o pedido de declaração da interposição do recurso foi informalmente apresentado pelo ex-prefeito e atendido de modo não oficial pelo conselheiro, que prestou a falsa declaração de efeito suspensivo.
Perda do cargo
Além disso, Herman Benjamin apontou que houve retenção do recurso por mais de quatro meses pelo então presidente do TCE/AL, o que prejudicou sua análise pelo relator do caso. O ministro também apontou elementos nos autos que demonstraram relações políticas e partidárias entre o ex-prefeito e o conselheiro.
“Veja-se que há nexo entre a declaração falsa e a prevaricação: ao passo que a declaração assevera que Benedito não poderá ser processado enquanto não julgado o recurso e transitada em julgado a decisão nessa impugnação que foi manejada, o presidente da Corte de Contas retém os autos até que a eleição municipal seja consumada, sem que o recurso e, consequentemente, as contas tenham sido julgados”, disse o ministro.
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Fonte: Luiz Vassallo e Fausto Macedo/Estadão
Foto: TCE/AL
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