RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

SEM MANDATO, AGRIPINO RECEBERÁ MAIS DE R$ 30 MIL DE PENSÃO PELO SENADO.

O ex-governador do Rio Grande do Norte, ex-prefeito de Natal e ex-senador da República por dois mandatos José Agripino Maia (DEM), derrotado nas eleições do ano passado para o cargo de deputado federal, receberá uma pensão mensal do Senado Federal no valor aproximado de R$ 32.750,11.
De acordo com a Portaria Nº 2488 da Diretoria-Geral da Casa, que concedeu a pensão, este valor corresponde a 25/35 avos (ou 71%) do subsídio parlamentar (atualmente de R$ 33.763,00), referentes ao tempo de contribuição ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), acrescidos de 26% do mesmo subsídio, referentes ao tempo de contribuição ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
O líder do Democratas no RN, que até o ano passado presidia nacionalmente o partido, teve sua pensão concedida no último dia 1º de fevereiro, um dia após ter o mandato encerrado no Congresso. Desta maneira, ele já receberá os valores correspondentes na próxima folha a ser liberada pela Casa.
Agripino foi prefeito de Natal entre 1979 e 1982; governador do Rio Grande do Norte em duas ocasiões, entre 1983 e 1986, e entre 1991 e 1994; e senador da República por quatro mandatos, dois deles entre 1987 e 1991, e entre 1995 e 2019. De todas essas funções, conseguiu comprovar 25 anos de contribuição, que correspondem aos 25/35 avos para cálculo da pensão.
Os 26% concedidos por causa das contribuições realizadas ao antigo Instituto de Previdência dos Congressistas, por sua vez, são correspondentes aos períodos de 01/02/1987 a 28/02/1991 e 01/02/1995 a 31/01/1999.
Em contato com a reportagem, o Senado esclareceu que, para fins de contagem de tempo de exercício de mandato, fica facultado ao segurado a averbação do tempo correspondente aos mandatos eletivos municipais, estaduais ou federais, caso de Agripino, que foi governador do RN por duas vezes.

Fonte: Agora RN/José Aldenir

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.