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terça-feira, 30 de outubro de 2018

MP PEDE CONDENAÇÃO DE DEPUTADA QUE CRIOU CANAL PARA DENUNCIAR PROFESSORES.

Requereu multa por danos morais. Deputada divulgou canal em redes sociais.

O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou nesta 3ª feira (30.out.2018) com pedido para a condenação da deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC), que divulgou nas redes sociais 1 comunicado pedindo que estudantes gravem e denunciem manifestações político-partidárias de professores. A deputada criou 1 canal para receber as denúncias.
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Florianópolis. Requereu, entre outras medidas, que a juíza da Vara da Infância e Juventude da comarca da capital obrigue, de modo urgente, a deputada eleita abster-se de manter qualquer modalidade de serviço formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios.
Foi feito também pedido de tutela antecipada para expedição de ordem judicial para que as publicações feitas por Ana Caroline sejam retiradas da rede e que o número do telefone celular indicado para recebimento de denúncias seja bloqueado.
Até a publicação desta reportagem, as publicações de Ana Caroline Capagnolo ainda estavam em sua página do Facebook. Eis o pedido feito aos estudantes:
O promotor de Justiça pediu ainda a condenação da deputada eleita por danos morais coletivos. O valor deve ser calculado com base no número de seguidores no Facebook. O valor seria multiplicado por R$ 1 mil. O montante final deverá ser destinado ao Fundo para Infância e Adolescência. Até às 19h31 desta 3ª feira (30.out.2018), a deputada era seguida por 75.113 pessoas.
De acordo com Espírito Santo, serviços de recebimento de denúncia somente podem ser realizados no âmbito do Poder Público, nunca por particulares.
O promotor afirmou que denúncias de faltas disciplinares de professores devem ser encaminhadas às secretarias de Educação, que deverão apurá-las na forma da lei, respeitados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal, sem prejuízo de outras providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.
LEIA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA AQUI

Fonte: Poder 360
Foto: Reprodução Facebook

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