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terça-feira, 28 de agosto de 2018

TRF-5 SUSPENDE REALIZAÇÃÕ DE NOVA AUDIÊNCIA DE ESCOLHA PARA CARTÓRIOS.

O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça suspenderam os efeitos da Resolução nº 34/2018, a qual havia estabelecido a realização, nesta quinta-feira (30), de uma nova audiência de escolha para a outorga de delegação de 119 Serviços Notariais e Registrais no Rio Grande do Norte. A suspensão dos efeitos consta da Portaria Conjunta nº 40/2018, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico, do dia 23 de agosto.
A realização de uma nova audiência de escolha ocorreria em cumprimento a uma decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, nos autos do Processo nº 080092829.2018.4.05.8400 (Cumprimento Provisório de Sentença).
Contudo, a decisão foi suspensa pelo desembargador Elio Siqueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811838-95.2018.4.05.0000, em decisão proferida no último dia 13 de agosto.

Com informações do TJ-RN

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