RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

PEDIDO DE VOTO EM EVENTO RELIGIOSO É ABUSO DE PODER ECONÔMICO, DECIDE TSE.

Com a decisão, o deputado estadual Márcio José Oliveira e o candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza se tornaram inelegíveis por oito anos.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento na sessão plenária da terça-feira, 21, de que o pedido de voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico. A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. Com a decisão do TSE, os dois também se tornaram inelegíveis por oito anos.
O caso gira em torno da participação dos dois políticos de um evento religioso promovido pela Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, na véspera das eleições, o líder da igreja teria pedido explicitamente aos fiéis votos para os dois candidatos, em evento que contou com a presença de cinco mil pessoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza.
A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o caso é de “enorme gravidade”.
Rosa destacou que, no evento, foram distribuídos panfletos a favor dos então candidatos e que o líder da igreja pediu “mais dez votos” para os candidatos.
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, acompanhou o entendimento da relatora e ressaltou que igrejas possuem privilégios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.
Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação. O suplente do deputado estadual deverá assumir o seu cargo.
Defesa
A reportagem não localizou Franklin Roberto Souza. O gabinete de Márcio José Oliveira não respondeu à reportagem até a publicação deste texto.

Fonte: Estadão Conteúdo/Veja
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE/Flickr

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.