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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

STJ AO ARREPIO DA LEI.

Os ministros do STJ decidiram mudar na canetada quem vai ser o corregedor da Justiça Federal, o quarto cargo em importância no tribunal, cuja titularidade muda a cada dois anos — os outros são a presidência, a vice-presidência e a corregedoria no CNJ.
O conselho é responsável pela supervisão orçamentária e administrativa da primeira e da segunda instância da Justiça Federal, e ao CNJ cabe a correição disciplinar.
Em maio, os ministros alteraram o regimento interno do tribunal, para que haja o acúmulo da corregedoria da Justiça Federal e da Vice-Presidência.
Antes, o texto dizia que cargo de corregedor deveria ser ocupado pelo mais antigo dos ministros, à exceção do presidente e do vice. A mudança ocorreu porque, pelo entendimento dos ministros, a necessidade de tirar o ministro que se tornaria corregedor do dia a dia das turmas prejudicava o andamento dos processos.
Beleza. O problema é que existe uma lei, a 11.798, de 2008, que trazia as mesmas regras do regimento e está acima dele.
E o Congresso não votou nenhuma alteração.
Até semana passada, a disposição no STJ era atropelar o Congresso e empossar a ministra Maria Thereza de Assis Moura esta semana na vice-presidência e na corregedoria.

Fonte: Guilherme Amado - Lauro Jardim/O Globo
Foto:Divulgação STJ

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