O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ontem de “ofício” – sem ter sido provocado pela defesa – a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-ministro petista José Dirceu. Moro também havia proibido Dirceu de se comunicar com acusados no caso em que foi condenado na Lava Jato e de deixar o País. A decisão do juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba ocorreu depois de a Segunda Turma do Supremo conceder na terça-feira passada, por 3 votos a 1, habeas corpus para o petista.
Segundo Toffoli, ao impor o uso de tornozeleira a Dirceu, o juiz agiu em “claro descumprimento” de decisão da Segunda Turma. Conforme o regimento do STF, a “demonstração incontroversa do descumprimento de decisão da Corte autoriza o relator do caso a adotar as medidas necessárias à restauração da determinação do tribunal”.
Procurada, a assessoria de Moro informou que não havia sido notificada.
Além de cassar a decisão do juiz, Dias Toffoli arquivou dois outros casos – um inquérito contra o ex-ministro de Cidades e deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), instaurado com base na delação da Odebrecht, e outro que investigava o deputado Daniel Vilela (MDB-GO), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, e seu pai, o ex-senador Luís Alberto Maguito Vilela, suspeitos de terem recebido doações eleitorais via caixa 2.
Futuro presidente do STF a partir de setembro, Toffoli foi nomeado para o Supremo em outubro de 2009 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também condenado e preso na Lava Jato. Antes foi advogado-geral da União no governo do petista e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil no primeiro mandato de Lula.
Dirceu. O petista estava preso desde 18 de maio, quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região determinou o cumprimento da pena de 30 anos por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Lava Jato. Na terça-feira, a Segunda Turma analisou um pedido da defesa de Dirceu que alegou que o STF autorizou a prisão após condenação em segundo grau, mas não a tornou obrigatória. Toffoli rejeitou o argumento, porém viu problema na dosimetria da pena e votou por conceder habeas corpus mesmo sem pedido da defesa.
O ministro Edson Fachin pediu vista, mas Toffoli propôs que o colegiado votasse a liminar do habeas corpus, contornando o pedido de mais tempo do colega. Foi acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Na sexta, Moro determinou o uso da tornozeleira alegando que “a reativação das medidas cautelares se impõe diante da suspensão da execução provisória”. No entanto, para Toffoli, Moro tomou “decisão com extravasamento de suas competências”, “à míngua de qualquer autorização” do Supremo, que assegurou “a liberdade plena” do ex-ministro até a conclusão de julgamento da ação.
Fonte: Estadão Conteúdo
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