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terça-feira, 6 de março de 2018

OS CAMINHOS QUE RESTAM A LULA PARA EVITAR A PRISÃO.

Pressionar o STF para revisar a prisão após 2ª instância é a principal estratégia para garantir liberdade a Lula.

A negação do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos ministros da 5º Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de fato, coloca o petista mais próximo da prisão, mas isso não significa que o cumprimento da sentença será automático.
O Tribunal Regional da 4ª Região, que aumentou a pena de Lula no caso triplex para 12 anos e 1 mês, está analisando os embargos de declaração apresentados pela defesa.
Assim que sair o veredito, Lula pode ser preso — como defendeu ontem (5) a Procuradoria Regional da República da 4ª Região. A 8ª Turma, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, não tem data para responder aos argumentos da defesa. Mas a expectativa é que isso aconteça ainda neste mês.
Além da possibilidade (hoje remota) de que os questionamentos da defesa de Lula sejam acolhidos no TRF-4, o ex-presidente ainda tem alguns caminhos para evitar a prisão antes do trânsito em julgado — quando todos recursos se esgotam. Veja quais são eles:
Questionar a rejeição ao habeas corpus
A defesa de Lula pode questionar a decisão desta terça (6) no próprio STJ ou entrar com um novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, já há um pedido nesse sentido na corte.
A defesa do ex-presidente já tinha entrado com um pedido de liminar para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do triplex de Guarujá no Supremo. O pedido foi rejeitado pelo ministro Edson Fachin que, contudo, submeteu o caso para análise do plenário da corte. Cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautar o assunto para o pleno do Supremo.
Pressionar o STF para julgar o tema
Duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o entendimento selado em outubro de 2016 na corte que é possível a execução provisória da pena após condenação em 2ª instância aguardam julgamento do plenário do Supremo.
A presidente do STF, contudo, já afirmou que o assunto não deve voltar à pauta da mais alta corte do país. Segundo ela, a possibilidade de usar a situação de Lula para rever a decisão sobre o início da prisão dos condenados em segunda instância seria “apequenar muito o Supremo”.
Nas últimas semanas, contudo, a pressão sob a ministra aumentou — inclusive entre seus pares. Ao que tudo indica, essa será a principal estratégia do PT para livrar Lula de uma eventual prisão antes que se esgotem todos os recursos.
Em nota, a legenda afirmou que ao negar o habeas corpus, a 5ª Turma do STJ “evidenciou que é urgente o Superior Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência”.
Segundo o partido, a mais alta corte do país tem a obrigação de julgar as duas ações diretas de inconstitucionalidade que aguardam apreciação do Supremo. “Trata-se de restabelecer plenamente um dos mais caros princípios constitucionais, que diz respeito a todos os cidadãos”, diz a nota.
O ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que defende Lula nas instâncias superiores, admitiu adotar a mesma tática de defesa.
“Vamos lutar lá (no STF), mas, enfim, esperando que antes, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, o Supremo Tribunal se defina a respeito terminando essa dramática divisão”, disse Sepúlveda nesta terça-feira, referindo-se à apertada maioria que existe na corte favorável a imediata execução da pena.
Questionar a decisão do TRF4
Depois que o acórdão do julgamento dos embargos for publicado, a defesa de Lula terá 15 dias para apelar para as instâncias superiores, e deve enviar um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um recurso extraordinário para o Superior Tribunal Federal (STF). Ambos devem ser entregues ao mesmo tempo.
No recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença e no STF, aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de defesa. Nos dois casos, pode ser pedida uma liminar suspendendo a pena até o julgamento do mérito, tanto do mandato de prisão quanto da decisão de inelegibilidade.

Fonte: Talita Abrantes/Exame, com colaboração de Luiza Calegari

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