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sexta-feira, 30 de março de 2018

O "DIA D" DE LULA. O QUE PODE OCORRER NA SESSÃO DO STF?

O adiamento da sessão de julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 22 de março deu ares de ópera bufa ao Supremo Tribunal Federal. Depois de uma discussão preliminar para decidir se analisariam ou não o pedido, os ministros adiaram o julgamento da questão central: se o petista pode ou não recorrer em liberdade contra a condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá. , um dos processos decorrentes da Operação Lava Jato.
Devido ao adiantado da hora, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello disseram que não poderiam seguir na sessão por motivos pessoais. Criminalista tarimbado, o advogado José Roberto Batochio, que defende Lula, argumentou, então, que seu cliente não poderia ser prejudicado com a falta de decisão de suas excelências e pediu uma liminar para impedir a prisão até que os trabalhos fossem retomados. Conseguiu.
Negando haver qualquer benefício a Lula, a presidente Cármen Lúcia disse que o julgamento foi suspenso por limite físico dos ministros. Se a possibilidade de prisão de Lula era só uma expectativa naquele momento, ela se tornou real com a rejeição dos embargos de declaração da defesa do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no último dia 26. Concluído o processo em segunda instância, Lula só não foi para a cadeia graças ao salvo-conduto do STF.
Paralelamente a isso, correm na Corte duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) em que os ministros podem rever o entendimento que autorizou a prisão antes da conclusão do processo em todas as instâncias — esse é o argumento central da defesa de Lula, o de que é inconstitucional a prisão antes de esgotados todos os recursos. Cármen Lúcia resiste em colocar em julgamento essas ações, nas quais se discute se deve prevalecer a tese de presunção de inocência até o trânsito em julgado. Ao pautar o HC de Lula, a ministra transferiu o debate para a figura do petista.
Forma-se no Supremo uma tendência de uma solução intermediária: a prisão só passar a valer com decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mas com Lula no centro da questão, há maior pressão para que os ministros mantenham o entendimento da prisão antecipada.
O fiel da balança é a ministra Rosa Weber, que tende a alinhar-se à corrente favorável a esta revisão, mas em casos de habeas corpus tem aplicado o atual entendimento da Corte em detrimento de sua convicção pessoal.
Conhecidas por também absorverem um forte componente político, as decisões do Supremo são capazes de desafiar qualquer lógica cartesiana. A surpresa com a sessão do último dia 22 de março mostrou que um elemento extra pode entrar nesta equação: a improbabilidade. As reações indignadas e o desgaste que vieram na sequência podem afastar a chance de prosperar qualquer iniciativa que não seja julgar o HC de Lula. Mas, do Supremo, pode-se esperar tudo.
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Fonte: Veja
Foto: Reuters

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