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quinta-feira, 29 de março de 2018

BARROSO AUTORIZOU 13 MANDATOS DE PRISÃO E 20 DE BUSCA E APREENSÃO.

Mandados fazem parte das investigações no inquérito que apura irregularidades no Decreto dos Portos assinado pelo presidente Michel Temer.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 13 mandados de prisão temporárias a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República como parte das investigações no inquérito que apura irregularidades no Decreto dos Portos assinado pelo presidente Michel Temer.
Além disso, ele autorizou a expedição de 20 mandados de busca e apreensão na Operação Skala, deflagrada nesta quinta-feira, 29, em Brasília, em um desdobramento da Operação Patmos.
Foram expedidos mandados de prisão para Coronel João Baptista Lima, Antonio Celso Grecco, José Yunes, Wagner Rossi, Milton Hortolan, Eduardo Luiz de Brito Neves, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Maria Eloisa Adenshon Brito Neves, Rodrigo Borges Torrealba, Ana Carolina Borges Torrealba, Gonçalo Torrealba, Celina Borges Torrealba.
Além dessas prisões, Barroso determinou a intimação para depoimento de quatro pessoas, incluindo a arquiteta Maria Rita Fratezi, mulher do Coronel Lima e sócia do marido na PDA Projeção e Direção Arquitetônico Ltda.
“Trata-se da empresa que realizou reforma de alto custo em imóvel da senhora Maristela Temer, filha do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Há informações sobre pagamentos de altos valores em espécie”, destaca Barroso. Os outros três intimados são Edson Coelho Araújo, Almir Martins Ferreira e Zuleika Borges Torrealba. Barroso ressalvou que, por Zuleika Borges Torrealba ter 85 anos, deveria ser ouvida no lugar onde for encontrada.
Buscas
Entre os locais de busca e apreensão, o ministro incluiu diversos endereços do Grupo Rodrimar, a PDA Projeto e Direção Arquitetônica, a PDA Administração e Participação LTDA, a AF Consult do Brasil LTDA no Rio de Janeiro, e a AF Consult do Brasil LTDA em Curitiba.
Barroso também autorizou que o MPF, a Polícia Federal e a Receita Federal possam acessar os arquivos eletrônicos apreendidos na operação. E determinou que a Argeplan entregue cópia de “toda documentação contábil disponível sobre a empresa, além de blocos de notas fiscais e livros contábeis dos últimos cinco anos”.
O ministro também proibiu expressamente à Polícia Federal de “prestar informações sobre as diligências”, bem como realizar alguma coletiva sobre o tema, e determinou que “qualquer esclarecimento (deve) ser prestado por meio de nota da Procuradoria-Geral da República”.
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Fonte: Breno Pires e Rafael Moraes Moura - Estadão Conteúdo/Exame


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